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Rendas: Inquilinos querem atualização da dedução dos atuais 15% para o mínimo de 20%

Em comunicado, a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) apresenta quatro medidas que pretende ver discutidas no Orçamento do Estado para 2024, na especialidade, sobre o mercado de arrendamento.
rendas das casas
6 Novembro 2023, 15h37

A Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) quer ver o tema do arrendamento discutido no debate da especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), defendendo que os inquilinos já pagam rendas demasiado elevadas e não suportam mais aumentos.

Como tal, a associação divulga em comunicado quatro medidas que pretende ver aprovadas, já que considera que estas são “elementar justiça”. Desde logo, a AIL pede “o alargamento da dedução, em sede de IRS, a todas as rendas habitacionais, sem exceções, independentemente do ano da celebração do contrato ou do valor da renda”.

Outra das propostas passa pela “atualização da dedução dos atuais 15% para o mínimo de 20%”, bem como a atualização do atual limite de 502 euros para o limite da Remuneração Mínima Nacional (RMN) estabelecida para 2024 (820 euros).

Por último, a AIL entende que face a situação fiscal de muitas famílias arrendatárias que devido aos baixos rendimentos que auferem estão isentas de apresentar a declaração de IRS. “Logo não vão beneficiar da dedução da renda que pagam, haverá que atenuar o efeito do aumento das suas rendas. Assim, os justos apoios a conceder devem assentar numa taxa de esforço de 25% (no mínimo) em substituição da atual taxa de 35%”, sublinha a associação.

A AIL acredita que estas medidas mesmo que tomadas em simultâneo não vão ter impacto significativo na despesa estimada no OE/2024 ou, se alguns impactos possam ter, “decerto serão acomodáveis para as contas públicas, porquanto a atualização das rendas para 2024 em quase
7% comporta aumento relevante na receita fiscal”.

A associação que contudo que estas medidas não resolvem “este enorme problema da insuficiência de habitação e do seu elevado preço”, mas apenas o atenuam e como tal, devem sem margem para qualquer dúvida, serem consideradas e aprovadas no âmbito do OE2024.

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