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Reposição do princípio de avaliação mais favorável nas juntas médicas entra amanhã em vigor

Clarificação surge depois de partidos terem reclamado aplicação do princípio da avaliação mais favorável nas juntas médicas, pelo que no caso de reavaliação numa mesma patologia clínica se mantenha a decisão mais favorável para o doente. Regra entra em vigor a partir desta terça-feira, 30 de novembro, depois de milhares de pessoas com doenças incapacitantes estarem a perder o acesso ao atestado multiusos, a apoios sociais e fiscais, porque o princípio da avaliação mais favorável não estava a ser cumprido e deixou de existir após um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
29 Novembro 2021, 17h30

Foi publicada nesta segunda-feira, 29 de novembro, a lei que clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o decreto-lei que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. Clarificação surge depois de BE, PCP, PSD, CDS e PAN terem exigido a reposição do princípio da avaliação mais favorável que sempre vigorou, mas que um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pretendia que passasse a aplicar-se apenas quando existirem alterações técnicas na tabela de incapacidades, deixando, assim, de aplicar-se às novas avaliações e reavaliações. Regra clarificada na Assembleia da República entra em vigor a partir desta terça-feira, 30 de novembro.

De acordo com a lei hoje publicada em Diário da Republica que clarifica o decreto-lei que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, é aditado a este último diploma uma norma interpretativa que fixa que à avaliação de incapacidade “aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado”. É clarificado que “sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado”.

O BE, PCP, PSD, CDS e PAN exigiram a 21 de outubro a reposição do princípio de avaliação mais favorável nos processos de revisão ou reavaliação de incapacidade por junta médica, condenando um despacho governamental que afirmam ter retirado direitos aos doentes.

O Presidente da República promulgou a lei a 18 de novembro, tendo Marcelo Rebelo de Sousa louvado “a decisão de corrigir e dar dignidade de lei a matéria que, inadvertidamente, tinha sido objeto de tratamento administrativo”.

O parlamento debateu a 21 de outubro dois projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PAN (Pessoas-Animais-Natureza) sobre este tema que mereceu a concordância da maioria dos partidos, que criticaram um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e consequente Ofício Circulado da Autoridade Tributária, que faz “uma reinterpretação da lei”. A clarificação foi aprovada no Parlamento a 5 de novembro.

Com o despacho, o princípio da avaliação mais favorável que sempre vigorou, passaria a aplicar-se apenas quando existirem alterações técnicas na tabela de incapacidades, deixando de aplicar-se às novas avaliações e reavaliações.

O deputado bloquista Moisés Ferreira explicou, na atura, o que está em causa com um exemplo: “Um doente oncológico a quem tenha sido atribuído 60% de incapacidade e com isso teve, e bem, acesso a um atestado multiuso se numa reavaliação subsequente lhe for atribuído, por hipótese, 50% de incapacidade isso levaria à perda do atestado e apoios inerentes”.

A consequência desta situação, referiu, é que milhares de pessoas com doenças incapacitantes estão a perder o acesso ao atestado multiusos, a apoios sociais e fiscais, e algumas até estão a ser contactados para devolver os apoios porque “o princípio da avaliação mais favorável que já existiu, não está a ser cumprido e deixou de existir”.

Para o BE, “o direito à avaliação mais favorável é um imperativo legal” que “não pode ser revogado muito menos por um despacho fruto de uma interpretação criativa que é destrutiva para muitas pessoas”. Uma posição que foi partilhada por Diana Ferreira, do PCP, afirmando que a iniciativa legislativa do seu partido “é para corrigir uma injustiça e para garantir que as pessoas com deficiência e incapacidade não perdem direitos adquiridos“.

Para a deputada comunista, a interpretação feita no despacho do Governo, “além de se revelar contrária à lei, revela também uma profunda insensibilidade para com a situação das pessoas com deficiência e incapacidade”, invertendo inclusive os objetivos que estiveram na sua base e trazendo “profundos prejuízos” a pessoas com incapacidade e deficiência.

Já o deputado social-democrata Rui Cristina defendeu, por seu turno, que as situações de revisão ou de reavaliação da incapacidade que resultem na atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado deve manter-se o grau mais favorável ao doente desde que respeite à mesma patologia clínica. O Deputado do PSD defendeu que “o ponto é que essa patologia não tenha sido ainda debelada e que o grau de incapacidade apurada posteriormente continue a acarretar encargos financeiros ou a implicar perdas ou outras dificuldades relevantes para as pessoas”.

Também para Miguel Arrobas, do CDS, os projetos de lei fazem “todo o sentido”, tendo defendido no Parlamento que o despacho do Governo “é altamente condenável e reprovável”, manifestando a disponibilidade o CDS para contribuir para “um texto final que assegure um verdadeiro sentido de justiça social”.

O desagrado para com o despacho governamental foi partilhado pela deputada do PAN, Bibiana Cunha, do PAN, ao defender que sempre que haja uma nova reavaliação esta deve ter em conta a “história clínica” da pessoa e deve “acompanhar sempre aquilo que se mostre como mais favorável” a quem está a ser avaliado. E por  José Luís Ferreira, do PEV, que defendeu que a interpretação que foi feita é “uma grosseira violação da lei” e reflexo de “uma absoluta insensibilidade” pelas pessoas com incapacidades.

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