Quando atentamos a qualquer dado estatístico do setor elétrico nacional, particularmente ao mix energético não podemos deixar de notar a preocupante estagnação de uma “antiga glória” da produção nacional, a produção através da fonte renovável eólica. Com efeito, os dados mais recentes sugerem que nos últimos anos Portugal foi provavelmente o país da Europa que menos investiu em nova capacidade eólica.
São várias as ações que contribuíram para tal estagnação. O crescimento e a onda “solar”, a criação e manutenção de várias contribuições sob a forma de taxas e impostos, o tema da aplicação do IMI e alguma instabilidade regulatória. Mas também algumas inações. Entre estas, encontram-se certamente os mecanismos de repowering (i.e. substituição da atual capacidade geradora por tecnologia mais recente) e do sobreequipamento (a alteração de um centro electroprodutor possibilitando o aumento da potência instalada através da substituição por novos aerogeradores).
Tais mecanismos têm sido escassamente utilizados atenta não apenas as limitações de potência (particularmente no caso do sobreequipamento limitado a 20% da potência de ligação atribuída) tornando o investimento inviável, mas também obstáculos regulatórios, como seja o facto de tais mecanismos serem considerados, nos termos legais aplicáveis, como uma “alteração substancial” e sujeitos a todo um novo procedimento de obtenção de licença de produção e exploração (que em média dura entre 1-2 anos), a que acresce o cumprimento de exigentes requisitos legais ambientais.
Chegados aqui importa “recarregar” baterias para a nova década que se avizinha e o percurso de neutralidade carbónica, retomando o caminho do repowering e do sobreequipamento.
Tal passará, por um lado, pela flexibilidade do limite de potência de ligação (a atribuir, por exemplo, através do rateamento ou licitação tendo por referência o volume de investimento expetável, o contributo para a produção nacional, a localização e a respetiva otimização do centro electroprodutor ou a disponibilização da linha) e, por outro, por uma maior agilidade do processo de licenciamento subjacente, incluindo ambiental, evitando a repetição de passos ou diligências.
No sentido desta “nova oportunidade”, aponta o recém-aprovado Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 de 19 de Julho que expressamente prevê que “na energia eólica a aposta passará sobretudo (…) pelo sobreequipamento e pelo repowering (…) formas de aumentar a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis minimizando os custos para o consumidor e para o ambiente, porque otimizam investimentos em rede já realizados” mais referindo que “Portugal dispõe ainda de um significativo potencial eólico por explorar (…) que passará pelo sobre-equipamento e pelo repowering, criando as necessárias condições para a viabilização dessas opções”.
Estando a poucos meses (ou quiçá semanas) da publicação do diploma que altera o regime jurídico de produção de eletricidade constante do Decreto-Lei n.º 172/2006 de 23 de Agosto com as subsequentes alterações, cremos que nunca é demais relembrar as inações passadas, esperando que o legislador proativamente coloque este setor na rota certa, aprovando normas claras para os mecanismos de repowering e sobreequipamento e bem assim um processo de licenciamento adequado aos novos tempos que vivemos.