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Requisição civil: o que diz o decreto-lei quanto à distribuição de combustíveis

É uma medida de “carácter excecional” que visa salvaguardar determinadas atividades de interesse público. O decreto-lei aprovado em 1974, e que regula a requisição civil, prevê que “a exploração, transformação e distribuição de combustíveis destinados a assegurar o fornecimento da indústria em geral ou de transportes públicos de qualquer natureza” justificam esta medida.
12 Agosto 2019, 18h52

 

A requisição civil é um mecanismo legal criado pelo decreto-lei nº637/74 que explica que se trata de uma medida com “carácter excepcional”, podendo “ter por objecto a prestação de serviços, individual ou colectiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as empresas públicas de economia mista ou privadas”.

No fundo, este instrumento legal “compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessárias para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”.

A distribuição de combustíveis constitui uma das atividades que podem ser objeto de requisição civil. Segundo o decreto-lei nº637/71, “a exploração, transformação e distribuição de combustíveis destinados a assegurar o fornecimento da indústria em geral ou de transportes públicos de qualquer natureza” justificam que o Governo decrete a requisição civil.

 

 

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