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Respostas Rápidas. Afinal, o que muda nas licenças parentais?

As regras das licenças parentais estão em mudança, com vista, sobretudo, a reforçar o equilíbrio entre pais e mães. Mas, afinal, o que se altera? O Jornal Económico preparou sete respostas para o ajudar.
11 Maio 2023, 08h00

Os subsídios disponibilizados aos pais aquando do nascimento dos filhos vão ser reforçados, de modo a incentivar uma partilha mais equilibrada entre eles e elas. O Governo aprovou as novas regras recentemente em Conselho de Ministros, mas, afinal, o que vai mudar? O Jornal Económico esclarece tudo, em sete respostas.

1. O que muda na licença obrigatória do pai?

Até agora, o pai tinha direito a 20 dias úteis obrigatórios de licença após o nascimento do filho, sendo gozados os primeiros cinco dias  imediatamente e os demais 15 dias nas seis semanas seguintes, de modo consecutivo ou não.

Agora é feita “uma correção”, nas palavras da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, que garante que a licença parental exclusiva do pai é, afinal, de 28 dias obrigatórios seguidos “ou em períodos interpolados de no mínimo sete dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, sete dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir” ao nascimento.

Importa notar que para o novo período não são considerados apenas dias úteis, como acontecia até aqui, o que significa que, na prática, a licença até pode ficar mais curta com a nova extensão. A ministra fala em correção por causa deste ponto, já que, no caso da licença da mãe, já era considerado o período corrido e não apenas os dias úteis.

2. E o que se altera na licença parental inicial?

Passa a ficar previsto que o subsídio da licença parental inicial corresponde a 90% da remuneração de referência (em vez de 83%), desde que o gozo seja partilhado entre os progenitores e o pai assuma um período de, pelo menos, 60 dias em exclusivo com o filho, numa licença de 180 dias.

Convém explicar que os subsídio para a licença inicial já dependia da duração da licença e do nível de partilha, mas acrescenta-se agora uma nova modalidade.

3. A licença inicial pode ser gozada a tempo parcial?

Sim, esta é uma das possibilidades que passam a estar disponíveis, de modo a garantir que se “aumenta o tempo em que os pais podem estar com o filho durante o primeiro ano”, sublinhou a ministra do trabalho.

Em maior detalhe, após 120 dias consecutivos de gozo da licenças, os pais podem conjugar os restantes dias da licença com trabalho a tempo parcial, ou seja, passando metade do dia com o filho e a outra metade do trabalho. No limite, usando este novo mecanismo (disponíveis para pais e mães), a licença inicial pode durar 240 dias.

Neste caso, os progenitores recebem 50% do valor do subsídio completo, ao qual se soma 50% da remuneração.

4. O subsídio parental alargado também muda. O que está em causa?

Em caso de “real partilha” entre os progenitores, o subsídio parental alargado passará a corresponder a 40% da remuneração de referência, em vez de 25%. Em causa está uma licença que está disponível após o gozo da inicial.

5. Já estou de licença parental. As mudanças aplicam-se?

Sim. A garantia foi deixada pela ministra do Trabalho, que disse que basta que os interessados indiquem à Segurança Social que querem ser abrangidos pelas novas regras.

6. As licenças e subsídios estão disponíveis para quem adote?

Sim. São agora alargadas as licenças às famílias de acolhimento, com o objetivo de as apoiar, salientou a ministra do Trabalho.

7. Mas quando entram estas mudanças em vigor?

Estas alterações já estavam prevista na Agenda do Trabalho Digno, pacote de alterações ao Código do Trabalho que está em vigor desde 1 de maio, mas faltava definir as regras concretas para que chegassem efetivamente ao terreno.

Entretanto, o Governo já aprovou essa regulamentação, que produz efeitos retroativos a 1 de maio.

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