O Fundo Ambiental já disponibilizou as candidaturas online para a segunda fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, com data prevista de conclusão no dia 30 de novembro de 2020, ou até em que esgote a dotação prevista do orçamento. Apesar de as inscrições se encontrarem abertas para a nova fase, estas divergem um pouco, nomeadamente no valor de investimento, que é três vezes superior à sua edição anterior.
O que é este programa, em que consiste e quais os apoios disponibilizados?
O que é o programa Edifícios Mais Sustentáveis?
O programa Edifícios Mais Sustentáveis iniciou-se em 2020, num orçamento total de 9,5 milhões de euros. Este é um programa do Governo português gerido pelo Fundo Ambiental que pretende melhorar a eficiência energética das habitações portuguesas
As intervenções realizadas no âmbito deste programa visam a sustentabilidade e reabilitação energética dos edifícios ou habitações que se candidatem. Além de uma melhor solução energética, o programa consegue gerar emprego e riqueza a nível local e nacional, estando identificada como uma das medidas mais relevantes para fomentar a recuperação da economia na fase pós-Covid.
A iniciativa enquadra-se no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), está aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que se encontra em fase final para posterior aprovação.
O programa enquadra-se também na iniciativa europeia Vaga de Renovação, dedicada à renovação dos edifícios e que visa abordar as atuais baixas taxas de renovação em toda a União Europeia.
Qual o objetivo?
O programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. O objetivo é que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
Quem se pode candidatar?
São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.
Como é realizada a candidatura?
A candidatura para este programa é feita na plataforma do Fundo Ambiental. Pode preencher aqui o formulário de candidatura.
Que tipos de edifícios abrange?
Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional. Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas se enquadram nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 do Regulamento.
Qual o valor disponível?
O Fundo Ambiental disponibiliza 30 milhões de euros para apoiar investimentos em equipamentos mais eficientes.
Cada habitação pode ser apoiada com um valor máximo de 7.500 euros. Para os edifícios, o valor máximo é de 15 mil euros, onde podem ser financiadas obras que podem passar pela substituição de janelas, instalação de bombas de calor, instalação de torneiras ou chuveiros eficientes, fachadas e coberturas, portas de entrada ou sistemas de recolha de águas pluviais.
Que projetos de eficiência energética são apoiados?
Número de tipologia | Tipologia do projeto | Taxa de comparticipação | Limite |
1 | Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+ | 85% | 1.500 euros |
2 | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como substituição de portas de entrada: | ||
2.1 | Coberturas e/ou pavimentos | 85% | 1.500 euros |
2.2 | Paredes | 85% | 3 mil euros |
2.3 | Portas de entrada | 85% | 750 euros |
3 | Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias, que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente: | ||
3.1 | Bombas de calor | 85% | 2.500 euros |
3.2 | Sistemas solares térmicos | 85% | 2.500 euros |
3.3 | Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência | 85% | 1.500 euros |
4 | Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento | 85% | 2.500 euros |
5 | Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de: | ||
5.1 | Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes | 85% | 750 euros |
5.2 | Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água | 85% | 200 euros |
5.3 | Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais | 85% | 1.500 euros |
6 | Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural | 85% | 3 mil euros |
Pode ser apresentada mais do que uma candidatura?
Pode ser apresentada mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa, desde que estas apresentem a mesma tipologia de projeto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção, diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma e a mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.
Qual o prazo para concorrer?
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho até às 23h59 do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
Como é que é realizado o pagamento?
O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificado no processo de submissão e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.
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