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Respostas Rápidas: É cliente da Caixa Geral de Depósitos? Saiba o que muda a partir de maio de 2019

Em 2019, os clientes da Caixa Geral de Depósitos (CGD) vão sentir alterações nas comissões. A partir do dia 1 de maio, o banco público vai alterar as comissões em quatro produtos ou serviços que disponibiliza aos seus clientes.
  • Jose Manuel Ribeiro/Reuters
15 Fevereiro 2019, 17h33

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  • Levantamento de numerário ao balcão com caderneta

O valor da comissão para levantar dinheiro ao balcão não vai alterar, mantendo-se em um euro. No entanto, a CGD reviu uma das isenções previstas para esta comissão.

Assim, a partir do próximo dia 1 de maio, os dois primeiros levantamentos de dinheiro ao balcão por mês, em conta com crédito de pensão/reforma de valor inferior a 1,5 vezes ao salário mínimo (até 900 euros), cujo primeiro titular tenha pelo menos 65 anos de idade, não estarão sujeitos ao pagamento de uma comissão. Complementarmente, para beneficiar desta isenção de pagamento de comissão, o cliente que efetua o levantamento tem de ter um cartão de débito.

Mantém-se, pois, a isenção de cobrança de comissão para os levantamentos de dinheiro em Contas de poupança, conta SMB com suporte caderneta, Conta Base Caderneta (até três levantamentos por mês). O banco público também não cobra comissões sempre que se verifica a ausência ou avaria do ATS ou quando os clientes  demonstrem manifesta incapacidade para a utilização de dispositivos automáticos.

  • Cartões de crédito

A CGD não vai alterar o valor das comissões pela disponibilização dos cartões de crédito.

Mas, a partir de 1 de maio, deixará de ser devolvida a primeira comissão pela disponibilização do cartão com a primeira compra nos 45 dias após a emissão do cartão. Assim, por exemplo, se no dia 2 de maio aderir a um cartão de crédito e nos 45 dias seguintes efetuar uma compra com este cartão, a CGD deixa de lhe devolver a primeira comissão pela disponibilização do referido cartão.

Mas nos casos em que o cartão de crédito está associado às Contas Caixa M, L, Caixa Azul, Caixa Platinum ou Caixa Business + (esta última, destinada a Empresas), o cliente não suporta o custo desta comissão.

  • Transferências

A CGD vai aumentar em 60% o preço das transferências SEPA + efetuadas na Internet, de 0,5 euros para 0,8 euros, a partir do dia 1 de maio. Mas, se o cliente for titular de uma Conta Caixa, não terá de pagar por estas transferências até ao limite de transferências definido para cada Conta.

Apesar da subida, o preço da CGD continuará a ser inferior ao praticado pelos restantes bancos.

O valor da comissão não irá alterar para as restantes tipologias de transferências nos vários canais disponibilizados pelo banco.

  • Conta Caixa S

Os preços das Contas Caixa não vão sofrer alterações.

A única revisão respeita às Contas Caixa S abertas até ao dia 23 de setembro de 2018 que não têm um cartão de débito associado. Neste caso, a mensalidade para manutenção da respetiva conta passará a 4,95 euros. Mas, entretanto, se o cliente aderir ao cartão de débito, a mensalidade mantém-se em 2,5 euros ou 4 euros.

Mantêm-se os benefícios atuais da Conta Caixa S, assim como a mensalidade de 2,5 euros para os clientes que tenham cartão de débito e Domiciliação de Rendimento ou Património Financeiro e a mensalidade de 4 euros no caso de os clientes terem cartão de débito.

  • Outras alterações em 2019:

A CGD irá ainda efetuar outras revisões, incluindo a eliminação de algumas comissões e a diminuição de preço de outras (como exemplos de revisão em baixa: a comprovação de saldos de conta ao balcão, a emissão da declaração de encargos de dívida – utilizada muitas vezes para efeitos de abonos/subsídios escolares – e a comissão de estudo de algumas linhas de crédito).

 

 

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