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Respostas Rápidas. O meu voo foi cancelado durante a greve nos aeroportos. Tenho direito a indemnização?

Mais de 600 voos foram cancelados nos aeroportos portugueses devido à greve realizada pelos trabalhadores da Groundforce. Com o cancelamento, os passageiros têm direito às indemnizações?
20 Julho 2021, 10h01

A greve da Groundforce levou a que muitos voos fossem cancelados sem aviso prévio, o que levou a que várias centenas de pessoas ficassem nos aeroportos de Portugal ou em outros países quando se tratava de um voo para Portugal.

No sábado e domingo, foram cancelados 650 voos, entre partidas e chegadas, isto é, apenas foram realizados 399 voos dos 1.049 previstos em Lisboa, Porto, Faro e Funchal, segundo os dados divulgados pela Groundforce.

Com pessoas nas filas nos aeroportos portugueses à espera para serem informados sobre o arranque dos seus voos, os aeroportos verificaram filas intensas e muitas malas, entretanto despachadas, que acabaram por ficar retidas e só esta terça-feira começaram a ser entregues aos cidadãos.

Tive o meu voo cancelado por causa da greve da Groundforce. Tenho direito a indemnização?

Neste caso em específico, não existe direito a indemnização por a greve da Groundforce se ter tratado de uma condição alheia às companhias aéreas que viram os seus voos cancelados.

Este é um dos poucos casos em que as companhias aéreas não concedem indemnizações, uma vez que os motivos não são controlados por estas empresas, como é o exemplo de catástrofes naturais ou mau tempo.

“Os passageiros que tenham os voos cancelados não têm direito a indemnização por cancelamento ou por um atraso considerável”, disse Paulo Fonseca, coordenador do departamento jurídico da Deco, à “TVI”.

Quais os meus direitos?

Não tendo direito a indemnização, os passageiros têm direito ao reembolso do valor dos bilhetes e ainda ao reencaminhamento para datas mais próximas.

“No entanto, os passageiros mantem outros direitos, como o direito ao reembolso ou o reencaminhamento na primeira data possível”, segundo o especialista da Deco.

Além deste reembolso, as companhias aéreas têm de pagar as despesas pessoais dos clientes de caráter diverso. Isto é, têm de pagar os encargos com chamadas telefónicas, alojamento e de alimentação.

Como posso comprovar essas despesas?

Aqui, é importante guardar os comprovativos de todas as despesas. Com a confusão sentida nos aeroportos portugueses, as companhias podem não ter conseguido dar assistência a todos os passageiros, e daí a importância dos consumidores em guardarem os comprovativos até que as empresas consigam suportar as despesas relacionadas com o cancelamento das viagens.

Este reembolso “pode envolver efetivamente refeições, telefonemas ou alojamento caso os consumidores tenham de pernoitar. É importante que guardem todos os comprovativos para poder apresentar a transportadora”, de acordo com Paulo Fonseca, da associação de defesa do consumidor.

E o teste Covid-19?

Caso a companhia aérea não tenha conseguido agendar o voo num prazo de 72 horas (validade de um teste PCR – o mais pedido), o cliente tem de realizar um novo teste para certificar que não está infetado pelo vírus.

No entanto, as companhias aéreas não são obrigadas a suportar o peso do custo dos testes Covid-19 pedido pelos restantes países. A lei, europeia ou portuguesa, não pressupõe ainda este caso.

Assim, é o passageiro que tem de suportar o custo da repetição do teste Covid-19.

A minha bagagem ficou perdida no aeroporto ou foi entregue danificada. E agora?

Pode reclamar junto da companhia aérea no prazo de sete dias a contar da data de entrega da bagagem, ou de 21 dias se tiver recebido a bagagem com atraso.

Se os problemas ocorreram com a sua bagagem de porão registada (e não foram causados por defeito inerente à própria bagagem), pode ter direito a uma indemnização da companhia aérea num valor máximo de cerca de 1.220 euros.

Se os problemas ocorreram com a sua bagagem de mão, nos quais estão incluídos artigos pessoais, a companhia aérea só será responsável se estiver na origem dos danos.

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