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Respostas rápidas: Regulamento do Alojamento Local é hoje aprovado. Conhece as novas alterações?

A assembleia municipal na Câmara de Lisboa deverá aprovar o novo regulamento do Alojamento Local. Saiba o que muda e em que zonas da cidade poderá levar a cabo esta prática.
  • Cristina Bernardo
5 Novembro 2019, 12h55

Quais são as áreas de contenção absoluta?
Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e os eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis são as zonas de contenção absoluta.

O que são áreas de contenção absoluta?
São consideradas áreas de contenção absoluta as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%.

Quais as áreas de contenção relativa?
Bairro das Colónias e Graça são as únicas identificadas neste parâmetro. São áreas de contenção relativa as zonas em que esse rácio seja igual ou superior a 10% e inferior a 20%.

Existem exceções face à contenção absoluta?
Segundo o regulamento, nas áreas de contenção absoluta não são admissíveis novos registos de estabelecimentos de alojamento local, exceto quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos. Perante este cenário é possível abrir um espaço de alojamento local, mas apenas se as obras de reabilitação forem classificadas como “de especial interesse para a cidade”, ou que “integre oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis no âmbito do regulamento  municipal do direito à habitação. Terá também de ser levado em conta se a residência em questão não esteve arrendada nos últimos cinco anos.

Quais os requisitos necessários para um novo alojamento local?
Apesar de ser uma atividade rentável, existem requisitos e burocracias que têm que ser cumpridos. O capital mínimo é de 75 mil euros. Desta forma, é importante que avalie muito bem os custos no sentido de perceber se, face ao lucro que depois terá, valerá a pena apostar nesta atividade. É ainda importante lembrar que caso necessite de recorrer a um crédito à habitação para investir no seu alojamento local, deve certificar-se de que obtém a melhor proposta.

O próprio imóvel necessita de apresentar condições favoráveis para receber pessoas que vão fazer do alojamento local a sua casa, ainda que por um curto espaço de tempo, para que se sintam bem e confortáveis.

Condições de conservação e funcionamento como ligação à rede pública de abastecimento de água e esgotos, ter água corrente quente e fria e janelas para o exterior, bem como dispor de mobiliário e utensílios adequados e reunir sempre condições de higiene e limpeza são alguns dos requisitos básicos necessários para que um estabelecimento possa funcionar como alojamento local.

Também condições de segurança são indispensáveis, tais como dispor de um extintor e manta de incêndio, ter acessível um equipamento de primeiros socorros e ainda a indicação visível do número nacional de emergência (112). A Câmara Municipal realiza uma vistoria ao alojamento 30 dias após a apresentação da comunicação prévia para verificar se todos os requisitos estão a ser cumpridos.

Qual a documentação necessária para registar um alojamento local?
Para proceder ao pedido deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos: Cópia do documento de identificação do responsável pela exploração do alojamento local, caso seja pessoa singular, ou indicação do código de acesso à certidão permanente de registo comercial, caso seja pessoa coletiva; Termo de responsabilidade, subscrito pelo responsável, assegurando a idoneidade do edifício ou da sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento e que respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis; Cópia da Caderneta Predial urbana se o requerente for o proprietário do imóvel; Cópia do contrato de arrendamento ou de outro título que legitime o titular do alojamento à prática da atividade; Cópia da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração; Ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação caso se trate de um hostel; Informação da modalidade do alojamento local – moradia, apartamento, quarto ou hostel.

Como posso fazer o registo obrigatório?
Para proceder a este registo precisa de aceder ao site do Balcão Único Eletrónico e fazer uma comunicação prévia dirigida ao presidente da Câmara Municipal competente. Após feita esta comunicação, é-lhe atribuído um número de registo do alojamento local (no prazo de 20 dias caso se trate de um hostel e de 10 dias nos restantes casos) que habilita o estabelecimento a estar aberto ao público e que deverá ser utilizado na publicidade e documentação comercial do mesmo.

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