Dizem os manuais de economia que na elaboração e execução das políticas públicas existem um conjunto de restrições que condicionam as escolhas que, em cada momento, os decisores são chamados a realizar influenciando o grau de alcance dos objetivos de política económica.
Ferreira do Amaral, num trabalho realizado em 1996, refere que estas restrições podem ser classificadas em duas tipologias distintas: “restrições objetivas, as que resultam de fatores independentes da vontade das autoridades e restrições subjetivas, aquelas que as próprias autoridades impõem à política que definem e que resultam do carácter político que necessariamente informa toda a política económica”.
Dentro das restrições objetivas, incluem-se as que têm a ver com os fenómenos económicos, de que são exemplos uma dimensão aceitável para o endividamento externo ou os limites impostos ao deficit orçamental.
No primeiro caso, a existência de limites mitiga a possibilidade de surgirem desequilíbrios macroeconómicos, decorrentes, nomeadamente, dos encargos com o serviço da dívida, os quais, ao pressionarem os recursos em divisas, afetam as taxas de câmbio e as taxas de juro, com impactos na esfera real e na esfera financeira. No segundo caso, salienta-se a necessidade de o deficit orçamental não dever ultrapassar os 3% do PIB ou da dívida pública não exceder 60% do PIB, rácios impostos pela União Europeia e que condicionam a utilização da política orçamental, como instrumento de política económica.
Quanto às restrições subjetivas, resultantes da natureza política do processo de elaboração e execução da política económica, destacam-se as relacionadas com o ciclo político, as quais influenciam as decisões de um Governo, nomeadamente em período pré-eleitoral, mas não só, e que se repercutem no ciclo económico, ou, ainda, a existência de grupos de interesse de diferente natureza.
Neste enquadramento, a realidade dá-nos evidência da manifestação dessas condicionantes e, o último anúncio de algumas medidas de política pública, é exemplo disso. As condições económicas expressas no plano de estabilidade e crescimento, recentemente divulgado, preveem uma melhoria generalizada da economia, com impactos positivos nas contas externas e nas contas públicas.
O atenuar desta restrição objetiva, fundamenta, por exemplo, a ação do Governo, quando prevê uma redução gradual do IRS, no horizonte temporal até 2026 ou quando decide o aumento extraordinário do valor das pensões de 3,57%, ainda em 2023, dando ainda margem para a atuação noutras áreas de intervenção do Estado.
Mas, as restrições subjetivas podem estar também a desempenhar o seu papel, quando se reflete sobre até que ponto a decisão do aumento das pensões pode ser enquadrada na preocupação do Governo em responder à redução das intenções de voto no partido que representa e que tem sido largamente referenciada em sondagens sucessivas.
A insatisfação da sociedade e as ambições de permanência no poder marcarão as decisões sobre as políticas públicas a implementar nos anos vindouros, como o têm feito no passado, e acentuarão a influência das restrições subjetivas na política económica.
A teoria económica tem méritos e explica muitas das circunstâncias que rodeiam as decisões em matéria da política económica sendo esta breve análise, apenas um exemplo da sua validade e importância.