De acordo com a base de dados PORDATA, no período 2011-2014 e 2015-2019, o número de emigrantes permanentes (ignorando o número de emigrantes temporários) na faixa etária dos 20 aos 34 anos ascendeu a 93.614 e 87.836, respetivamente.

Esta situação apresenta, desde logo, um impacto negativo em matéria de sustentabilidade da Segurança Social portuguesa (aliado ao problema demográfico português de não renovação das gerações). No entanto, importa referir que os emigrantes têm direito a efetuar contribuições no país em que trabalham e, como reflexo, os imigrantes têm igualmente direito a manter as contribuições para a segurança social do país de origem, aspetos que se traduzem numa pressão a longo prazo para as reformas da atual população ativa portuguesa.
Por outro lado, o investimento (público e privado) efetuado na educação dos jovens portugueses que emigram não será aproveitado por Portugal.

Se Portugal quiser apostar na retenção dos jovens profissionais durante a primeira metade da carreira (o que certamente se traduzirá, na maioria dos casos, na permanência dos mesmos em Portugal na segunda metade da carreira, nomeadamente pela estabilidade profissional que, desejavelmente, terá sido atingida), poderá ponderar a utilização do Plano de Recuperação e Resiliência (“PRR”) para tornar o sistema fiscal português mais atrativo para esta camada de profissionais. Para tal, pode, a título exemplificativo:

l Ponderar a aplicação de uma taxa fixa de IRS de 20% aplicável a rendimentos do trabalho (dependente ou independente) auferidos nos primeiros 10 anos de exercício de atividades de elevado valor acrescentado (em linha com o atual regime aplicável aos chamados Residentes Não Habituais);
l Conferir aos trabalhadores a opção de, nesse período de 10 anos, metade das contribuições para a Segurança Social devidas (quer a título individual, quer pela entidade patronal) ser afeta a uma conta individual (o cenário alternativo em que estes profissionais saiam do país traduzir-se-ia numa menor captação de contribuições);
l Estabelecer regimes especiais de tributação em sede de IRC, num horizonte de 15 a 20 anos, sobre rendimentos gerados em Portugal com atividades de Investigação & Desenvolvimento (e/ou em setores de atividade considerados estratégicos no contexto do PRR);
l Reintroduzir o benefício fiscal à criação líquida de emprego nos moldes que vigoraram de 1998 a 2018 (com majoração em 50% dos encargos salariais suportados durante 5 anos);
l Ponderar a introdução de um benefício fiscal à criação de emprego específico para setores estratégicos com uma duração mais prolongada do que o acima referido (v.g., 10 anos) e/ou com majoração decrescente dos encargos salariais ao longo desse período.

No que concerne à forma de financiamento das sugestões acima elencadas, o aumento das receitas fiscais (v.g., por via da tributação local de lucros obtidos por multinacionais nos moldes comunicados pelo G7 recentemente) deve ser acompanhado de um esforço ao nível da otimização das despesas públicas. Com a carga fiscal em níveis recorde, o PRR poderia ser uma oportunidade para pensar a fiscalidade “fora da caixa” e inverter a tendência dos últimos anos. Haja vontade política dos decisores relevantes!