[weglot_switcher]

Reunião em que KPMG informou BdP sobre valor das imparidades do BESA foi mandada ocultar pelo próprio supervisor

O Tribunal da Concorrência, em Santarém, está a julgar os pedidos de impugnação da auditora KPMG e de cinco dos seus sócios às coimas no valor global de 4,9 milhões de euros aplicadas pelo supervisor no âmbito do caso BES.
14 Setembro 2020, 22h05

É uma revelação que pode mudar a agulha no caso que opõe a KPMG e o Banco de Portugal (BdP) sobre a auditoria do BES Angola (BESA). Fernando Antunes, um dos sócios da KPMG condenado pelo supervisor, revelou hoje, em mais uma sessão de julgamento no  Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que a reunião em que a, então auditora do BES e do BES Angola, informou o BdP sobre valor das imparidades do BESA (caso a garantia prestada pelo Estado angolano não fosse válida) “não foi incluída no sistema de gestão documental”, a pedido do diretor da área da supervisão, Luís Costa Ferreira.

Em causa está uma reunião de 6 de junho (entre o BdP e a KPMG) que se destinou a apresentar o resultado das diligências realizadas pela responsável pela KPMG Angola, Inês Filipe, e que apontavam para um valor de 3,4 mil milhões de dólares de imparidades no BES Angola caso não fosse válida a garantia soberana (de 5,7 mil milhões de dólares). Logo isso só por si chegaria para pôr o BES numa situação de insolvência, uma vez que o banco consolidava integralmente as contas da subsidiária angolana.

Essa reunião não consta do registo do Banco de Portugal, porque, segundo o depoimento de uma técnica do Banco de Portugal que esteve nessa reunião de 6 de junho de 2014, o diretor de supervisão do BdP terá pedido expressamente para não incluir a ata dessa reunião no serviço documental do banco e para fazer apenas circular essa informação internamente por mail. Esse depoimento bem como a explicação de Luís Costa Ferreira ao sucedido consta do processo que está em julgamento no Tribunal de Santarém. O Jornal Económico sabe que Luís Costa Ferreira terá pedido a circulação da ata dessa reunião por e-mail para ser mais célere e que a informação prestada pelos auditores nessa reunião não altera a essência da acusação do Banco de Portugal.

É nessa reunião que é revelada pela KPMG a dimensão do problema do BESA que já existia antes do fecho das contas auditadas.

O caso que está em julgamento pelo Tribunal da Concorrência Santarém refere-se ao recurso interposto pela KPMG e cinco dos seus sócios às coimas de 4,9 milhões de euros a que foram condenados pelo Banco de Portugal, devido à violação de normas.

Recorde-se que, num processo de contraordenação, o Banco de Portugal (BdP), condenou a KPMG ao pagamento de uma coima de três milhões de euros, a seu presidente, Sikander Sattar, ao pagamento de de 450.000 euros; Inês Viegas Neves (425.000 euros), de Fernando Antunes (400.000 euros), de Inês Filipe (375.000 euros) e de Silvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram.

A decisão do BdP concluiu que houve a violação de normas que determinam o “dever de os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos de comunicarem factos que são suscetíveis de determinar uma emissão de reserva às contas da entidade que auditam”, neste caso o Banco Espírito Santo (BES), e a prestação de informações incompletas e de informações falsas ao supervisor, relativas à situação da filial em Angola (BESA).

A acusação do BdP de 22 de janeiro de 2019 culminou com a condenação em 17 de junho. O BdP considerou ter ficado provado que, entre 2011 e, pelo menos, dezembro de 2013, os arguidos sabiam que, no âmbito do seu trabalho de auditoria, nomeadamente para efeitos de certificação das contas consolidadas do BES, não tinham acesso a informação essencial sobre a carteira de crédito do BESA e que, pelo menos a partir de janeiro de 2014, sabiam que existia um conjunto de créditos considerados incobráveis.

Segundo a Lusa, a responsável da KPMG Angola disse hoje ao Tribunal da Concorrência, em Santarém, que a carteira de crédito da filial angolana do BES (BESA) tinha identificados todos os mutuários, desconhecendo a auditora se estes eram os beneficiários efetivos.

Inês Filipe, uma das sócias da KPMG que recorreu das coimas aplicadas pelo Banco de Portugal no âmbito do caso BES/BESA, sublinhou que a identificação dos beneficiários efetivos dos créditos não era relevante para a auditora e que só soube que estes eram diferentes dos mutuários quando tomou conhecimento, em janeiro de 2014, da ata da Assembleia-Geral do BESA realizada em 03 e 21 de outubro de 2013.

O julgamento começou em maio deste ano.

Já Ricardo Salgado também pôs no centro da sua defesa a validade da garantia soberana de Angola ao buraco do BESA. A pedra de toque dos julgamentos ao caso das perdas do BES Angola é o valor real da garantia soberana assinada pelo então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, e que data de 31 de dezembro de 2013.

Ricardo Salgado em abril pediu que o Tribunal da Concorrência de Santarém determinasse a realização de uma perícia para avaliar que impacto teria a garantia soberana de Angola nos ativos ponderados pelo risco e no rácio prudencial do banco. Isto no pedido de impugnação da condenação a uma coima de 1,8 milhões de euros por ausência de medidas e de informação sobre a situação do BESA, aplicada pelo Banco de Portugal (BdP), em junho de 2019.

Também a defesa dos auditores da KPMG assenta na validade dessa garantia angolana que nunca convenceu o BdP.

O Banco de Portugal não aceitou a garantia de Angola ao BES pela falta de informação fundamental para a tornar elegível, tal como disse publicamente o então Governador Carlos Costa.

O Banco de Portugal explicou, numa sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, que no documento da garantia havia a “falta de envio dos Anexos I e II”, onde deveriam estar identificados os créditos e os imóveis protegidos, o que “impossibilitou o supervisor de proceder a uma análise integral e cuidada que permitisse aferir do compromisso assumido e a verificação cabal dos requisitos prudenciais (…), designadamente o de saber qual o efetivo objeto dessa garantia”.

Qual a validade da garantia angolana?

Recorde-se que em 2013, Luanda começou por tranquilizar o Governo português dizendo que a garantia não estava sujeita a condições. No entanto o mesmo Governo angolano disse, já depois da resolução do BES, que o contexto mudou e informou que a garantia deixava de ser aplicável.

Desde o início de 2014 o Banco de Portugal mostrou estar reticente em aceitar a validade da garantia. Depois, o governo de Luanda veio esclarecer que a garantia não estava sujeita a condições e era acionável diretamente. Com essas informações, a auditora KPMG, passou a não considerar o problema de Angola nas contas do BES.

Segundo uma notícia do Expresso na altura, a garantia foi concedida “considerando que o Banco Espírito Santo Angola (BESA) detém e gere uma relevante carteira de créditos e operações respeitantes a um conjunto de entidades empresariais angolanas, constituído por micro, pequenas e grandes empresas que correspondem a operações de significativa importância para a implementação dos objetivos constantes do Plano Nacional de Desenvolvimento de Médio Prazo 2013-2017”. A garantia soberana ao BESA “confere maior segurança, celeridade e eficácia à satisfação do interesse do seu beneficiário”.

A execução da garantia é entregue ao Ministério das Finanças, sendo que “as dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação deste diploma são resolvidas pelo Presidente da República”.  O despacho presidencial é assim acompanhado de uma carta oficial do ministro das Finanças, Armando Manuel, ao então presidente executivo do BESA, Rui Guerra, em que esclarece que a garantia abrange créditos em dívida e imóveis.

No entanto, depois da resolução do BES, o Governo de Angola comunicou que a garantia deixava de se aplicar, uma vez que o contexto mudara.

Com isto ficava o BES exposto às linhas de crédito de cerca de três mil milhões de euros concedidos ao BESA, que estavam em risco de não se recuperarem. A administração do Novo Banco, à data liderada por Eduardo Stock da Cunha, conseguiu chegar a um acordo com as autoridades angolanas para recuperar até 20% dessa linha.

KMPG considera injusta a acusação do BdP depois de terem denunciado o esquema da Eurofin

Fernando Antunes, que liderava a equipa da KPMG Portugal, disse também em tribunal, segundo a Lusa, que é “profundamente injusto” ser acusado de omissão e de prestação de falsas informações quando o Banco de Portugal “sabe perfeitamente” que foi a auditora quem obteve a informação que esteve na origem da resolução do BES, em 3 de agosto de 2014, referindo-se à descoberta da recompra das obrigações desvalorizadas que o BES tinha emitido e vendido à Eurofin.

O BES Finance emitia obrigações, que eram compradas em primeira instância (ou seja, no mercado primário) pela BES Vida, que depois as vendia à Eurofin, que as revendia a clientes BES através de vários mecanismos: colocando-os nas carteiras de investimentos dos clientes. Depois a BES Vida recomprava essas obrigações que não tinham valor. Mas quando, em 2014, o BES entra em problemas, os clientes começam a querer desfazer-se das obrigações BES que tinham em carteira. Como ninguém as quer comprar as taxas de juro de mercado aumentam. Na prática, quer dizer que os compradores queriam um desconto para ficar com as obrigações: só as compram se forem muito mais baratas, o que geraria uma perda para os seus detentores. Foi este esquema que a KPMG Portugal terá denunciado ao BdP, segundo o auditor que liderava a equipa da KPMG Portugal. Um esquema que precipitou a queda do BES ao gerar a necessidade de registar uma provisão de perdas potenciais de 1.250 milhões de Euros, não contemplados na almofada de capital que, um mês antes da intervenção no banco, todos declaravam suficiente.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.