No passado dia 26 de julho, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que assegura a execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Criado com o intuito de aumentar a proteção dos dados dos titulares, este regulamento surge numa época em que muito se debate sobre o caminho que a sociedade tem construído fruto do avanço tecnológico, bem como as questões éticas associadas às soluções baseadas em inteligência artificial, capazes de identificar as preferências de um indivíduo ou de prever os seus comportamentos.

Considerado o novo “petróleo” do século XXI, os dados pessoais são uma das maiores fontes de informação, e, apesar de terem, sobretudo, fins comerciais, ameaçam tornar-se uma das maiores armas políticas dos nossos tempos.

O Novo Regulamento entrou em vigor a 25 de maio de 2018, no entanto carece de legislação nacional em todos os países da União Europeia. Portugal era, até então, um dos poucos países onde não existia uma lei de execução do regulamento. Outro país em situação semelhante é a Bulgária, onde a aprovação da lei nacional tem motivado inúmeros protestos, pois a mesma limita a liberdade de imprensa e atribui ao Estado o papel de inquisidor em nome da proteção de dados e dos direitos e liberdades dos titulares.

Este caso é um alerta, não nos podemos esquecer qual é a essência deste regulamento e os princípios que o regem. O recente escândalo da Cambridge Analytica revela que este cenário de manipulação só é possível pela atual capacidade de perfilagem, fruto da excessiva recolha de dados pessoais. Estamos na era da Big Data e da evolução tecnológica, portanto, é de senso comum que nada será como antes, mas acima de tudo que esta realidade veio para ficar.

Contudo, será que basta um Novo Regulamento de Proteção de Dados para garantir a correta utilização dos nossos dados pessoais? Estaremos devidamente capacitados para lidar com os direitos que possuímos sobre os nossos dados pessoais? Este é o ponto essencial que foi destacado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quando referiu ser necessária uma “maior clarificação dos direitos e liberdades relativos ao tratamento de dados pessoais”.

Muito se tem escrito sobre o ponto 1 do Artigo 24.º do novo regulamento, que refere a necessidade das organizações aplicarem medidas técnicas e organizativas adequadas para o seu cumprimento. No entanto, mais do que desenvolver medidas e criar ferramentas, torna-se premente sensibilizar e dar a conhecer as leis, os direitos e as obrigações aos titulares. O sucesso da sensibilização depende, sobretudo, da forma e dos meios adotados para o efeito.

A Privacidade dos Dados Pessoais, da Ética e da Segurança não pode ser apenas um tema pontual na formação profissional dos cidadãos. Deve, sim, ser um tema a abordar nas escolas nacionais, à semelhança do que aconteceu há muitos anos com a educação sexual. Neste contexto, é evidente a necessidade de se constituir a disciplina de Proteção de Dados, Ética e Segurança como parte integrante da formação das nossas crianças, começando logo no 1º ciclo.