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Saiba como escolher médico de família e tratar da inscrição num centro de saúde

Saber como corretamente pedir e usar os serviços ou inscrever o bebé são algumas das informações disponibilizadas pela DECO, cujo objetivo é esclarecer os cidadãos sobre o funcionamento das Unidades de Saúde de Cuidados Personalizados (os antigos centros de saúde) e as Unidades de Saúde Familiar.
26 Fevereiro 2021, 09h30

Numa altura em que a situação pandémica limita ou cria várias dúvidas em relação aos procedimentos ligados às unidades de saúde, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) elaborou um conjunto de informações que podem ser relevantes na hora de fazer a inscrição ou, até, caso pretenda escolher o médico de familia.

Primeiramente, é importante saber distinguir quais são os estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde primários. Existem dois tipos – as Unidades de Saúde de Cuidados Personalizados, ou USCP (os antigos centros de saúde) e as Unidades de Saúde Familiar (USF). Para fazer a inscrição numa destas unidades, dirija-se à que está mais próxima da sua área de residência. Leve consigo o número de utente, um documento de identificação (cartão do cidadão ou passaporte), um comprovativo de morada e o número de identificação fiscal, assim como o(s) comprovativo(s) dos benefícios de saúde a que tem direito, como isenções e comparticipações, se for esse o caso.

No caso dos recém-nascidos, a inscrição e a atribuição de um médico de família são agora automáticas. A possibilidade foi introduzida pelo projeto ‘Nascer Utente’, que transferiu essas tarefas para a instituição com bloco de partos onde o bebé nasce.

Caso mude de residência, tem a possibilidade de permanecer no mesmo centro de saúde, mas prescindindo de serviços como os cuidados domiciliários. Caso deseje mesmo mudar, pode fazê-lo de forma gratuita no centro de saúde para o qual pretende ser transferido, levando os mesmos documentos que são pedidos na inscrição.

Em caso de mudança provisória de residência, pode fazer uma inscrição temporária noutra unidade de saúde. Para isso, terá de expor as razões da sua mudança no centro de saúde da área de residência temporária, levando os mesmos documentos de que necessita no ato de inscrição para, assim, fazer o pedido de transferência do seu processo clínico e um pedido de inscrição temporária.

Pode ainda escolher um médico de família entre os profissionais que trabalham no centro de saúde, caso ainda existam vagas. Se já tem médico de família, mas quer mudar, deve endereçar um pedido escrito, devidamente justificado, ao diretor do centro.

É importante sublinhar que os médicos de família podem recusar ou cancelar a inscrição de qualquer utente nas suas listas, via pedido escrito e justificado. Em ambos os casos, a decisão cabe ao diretor do centro de saúde.

Pedir e usar os serviços

Atualmente, a lei dispensa o pagamento de taxas moderadoras a todos os utentes que acedam a cuidados de saúde primários, sejam eles consultas ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) – tais como exames ou cuidados curativos –, desde que os mesmos sejam prescritos no âmbito dessas consultas e realizados em instituições públicas de saúde.

A marcação de consultas presenciais pode ser feita pelo utente, um familiar ou amigo, por telefone, internet (na área do cidadão do Portal do SNS), presencialmente, na USF/USCP onde está inscrito, ou ainda através da linha SNS 24 (808 24 24 24). Já as consultas urgentes implicam a deslocação do utente até à sua unidade de saúde ou ao serviço de atendimento permanente, ou urgente, do centro de saúde da área da ocorrência.

As USF e USCP disponibilizam ainda cuidados domiciliários, mediante solicitação. Têm direito a usufruir destes cuidados em casa os utentes que não conseguem deslocar-se até ao centro de saúde por doença súbita, incapacidade crónica ou velhice.

Como utente inscrito num centro de saúde, tem ainda acesso aos seguintes serviços: obtenção de receitas de medicamentos usados continuadamente por doentes crónicos (consulta sem a presença do utente), relatórios, como atestados comprovativos da aptidão física ou mental do utente (implica marcação de consulta) e a realização de exames complementares de diagnóstico, como análises clínicas e radiografias, mediante a prescrição médica e se a unidade de saúde estiver equipada para os fazer.

Inscrever o bebé

A inscrição de recém-nascidos no Registo Nacional de Utentes é feita de forma automática pela instituição com bloco de partos onde nascem através do projeto ‘Nascer Utente’. Estes bebés são integrados na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou do pai (caso estejam em listas diferentes, prevalece a da mãe).

Quando nenhum dos progenitores tem médico de família, a instituição com bloco de partos onde a criança nasceu deve comunicar o nascimento ao coordenador da USF ou UCSP mais próxima da residência da criança (Projeto Notícia Nascimento). Nestes casos, o coordenador é o responsável pela inscrição do bebé na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF do agrupamento de centros de saúde (ACES) em questão. Se, neste segundo cenário, os pais preferirem a inscrição numa UCSP, podem declará-lo expressamente.

Manter a inscrição

Um utente que não recorra ao centro de saúde durante cinco anos consecutivos e que seja notificado disso pelo Agrupamento de Centros de Saúde onde a sua unidade de saúde se insere fica sem médico de família atribuído, caso não informe que deseja permanecer inscrito num prazo de 90 dias após a data da receção da notificação.

A notificação é feita através da Área do Cidadão do portal SNS 24, e-mail ou SMS, caso tenha indicado um número de telemóvel, ou através de uma carta com um código de ativação. Para manter o médico de família, o utente tem de contactar a sua unidade de saúde presencialmente, por telefone, e-mail ou correio para indicar o código de ativação e, se necessário, atualizar os seus dados (nome, morada, estado civil, etc.) e do seu agregado familiar. O contacto do utente atualiza de imediato a sua inscrição na respetiva unidade de saúde.

Caso não o faça, é integrado na lista de “utentes inscritos no ACES [Agrupamento de Centros de Saúde] sem contacto nos últimos cinco anos” e é aberta uma vaga na lista do médico de família.

A alteração de classificação de “utente com médico de família atribuído” para “utente inscrito no ACES sem contacto nos últimos cinco anos” não prejudica o seu direito a, em qualquer momento, requerer a atribuição de médico de família na unidade de cuidados primários da sua área de residência.

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