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Saiba distinguir entre fundos e seguros PPR

O perfil do investidor, a apetência pelo risco e a idade do aforrador no momento da subscrição do PPR são cruciais na escolha da melhor opção.
22 Dezembro 2019, 17h00

Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são das aplicações financeiras mais recomendadas pelos bancos para ter uma almofada financeira durante a reforma. No fundo, um PPR é uma aplicação de longo-prazo que permite acumular capital até que um trabalhador chegue à idade da reforma. O aforrador – o subscritor do PPR – entrega determinado montante a uma entidade – uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de pensões – que investe o seu dinheiro com o objetivo de gerar um retorno no futuro. Existem dois tipos de PPR: os fundos PPR e os seguros PPR. O que os distingue? Numa palavra, é o risco.

Os fundos PPR assemelham-se a um fundo de investimento mobiliário – por exemplo, um fundo de investimento em ações norte-americanas – no qual o aforrador tem detém uma unidade de participação consoante o montante investido, mas não tem capital garantido. Ou seja, nos fundos PPR, o aforrador pode perder o capital investido. Mas também pode ganhar muito mais do que nos seguros PPR.

Diferentemente, os seguros PPR têm o capital garantido, não havendo o risco de perda do dinheiro investido. Neste tipo de PPR, a seguradora aplica o capital do aforrador num fundo autónomo, que tem um rendimento mínimo e capital garantido.

Escolher entre um fundo PPR ou um seguro PPR depende essencialmente da aversão ao risco do aforrador, mas também da idade.

Quanto mais tempo estiver entre o momento de subscrição do PPR e a reforma, mais arriscado pode ser. Quanto mais jovem for, mais riscos pode correr, pelo que, se procura uma rentabilidade superior do capital que investiu, subscrever a um fundo PPR pode ser uma solução a ter em conta.

Caso contrário, se no momento da subscrição do PPR estiver mais próximo da reforma – por exemplo, dez ou 15 anos – subscrever num seguro PPR poderá ser a escolha mais prudente, uma vez que tem capital garantido.
Para escolher o PPR, tem de ter em consideração duas coisas: o retorno gerado, calculado em função da taxa de juro, e as comissões de subscrição, de transferência e reembolso.

Por serem aplicações financeiras de longo-prazo, geralmente a subscrição de um PPR penaliza as situações de resgate antecipado – retirar o capital do PPR antes do tempo contratado.

No entanto, há determinadas situações em que o aforrador pode recorrer ao resgate antecipado sem ser penalizado.
Não terá qualquer penalização no caso de se reformar por velhice ou quando atingir os 60 anos, desde que tenha subscrito o PPR há mais de cinco anos. Se estiver a pagar a prestação do crédito à habitação, também não terá qualquer penalização. Também nos casos de desemprego de longa-duração, incapacidade permanente para trabalhar, doença grave de algum membro da família ou morte do subscritor, não há penalização para o resgate antecipado.

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