A pandemia de Covid-19 e os consequentes danos económico, provocaram várias insolvências em vários sectores, e as escolas de condução não fugiram à regra. Caso frequente uma escola de condução que tenha encerrado portas declarando falência, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) elaborou um conjunto de conselhos que o poderão ajudar, em último caso, a dar seguimento ao processo de obtenção da carta de condução.
Pegando no exemplo escolhido pela DECO, os estabelecimentos das escolas de condução “A Desportiva” ter-se-ão mantido em funcionamento mesmo quando já se encontravam em dificuldades, pelo que muitos alunos pagaram por aulas e exames que acabaram por nunca acontecer. Mas nem todos os valores pagos à escola podem ser reclamados.
Numa primeira fase, não é obrigatória a constituição de advogado para o efeito, nem há qualquer custo ou encargo associado. A reclamação deve ser apresentada por escrito dentro do prazo fixado na sentença de declaração de insolvência (que não poderá exceder os 30 dias) e deve ser remetida ao administrador de insolvência, através de carta registada com aviso de receção. A reclamação deverá ser acompanhada de toda a documentação relevante para a apreciação do crédito, no caso a licença de aprendizagem e/ou contrato, bem como os comprovativos de pagamentos efetuados.
Compete-lhe, também, elaborar uma lista de créditos reconhecidos e uma lista de créditos não reconhecidos. No caso de o crédito não ser reconhecido ou de ser reconhecido por um valor inferior ao invocado na reclamação, é ainda possível impugnar a lista provisória de créditos no prazo de dez dias após o termo do prazo para a administradora da insolvência entregar as listas.
Transferência para nova escola implica pagar nova inscrição
Apesar de o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ainda poder vir a dar indicações específicas sobre este caso concreto, em princípio, a transferência dos alunos para outra escola de condução é possível. Contudo, tal não representa que o preço da inscrição que foi pago seja devolvido, pois, regra geral, o preço da inscrição não é reembolsável quando ocorre uma transferência.
Para que o aluno possa dar continuidade ao processo de aprendizagem noutra escola, deve informar o novo estabelecimento do local frequentado anteriormente. O diretor da nova escola de condução deve, por sua vez, no prazo de dois dias, comunicar a transferência ao IMT e ao diretor da escola de condução de origem. A este último cabe, no prazo de cinco dias após a comunicação, remeter à nova escola de condução o atestado médico do candidato a condutor transferido e informação sobre o ensino da condução já ministrado. Caso não o faça, o diretor da escola de condução de destino comunicá-lo-á ao IMT. Só são contabilizadas as horas de formação ministradas há menos de um ano.
Exames de condução já marcados mantêm-se válidos
No que diz respeito aos exames já marcados, à partida mantêm-se, uma vez que a responsabilidade da sua realização é do centro de exames e não da escola. Apesar disso, o IMT poderá vir a dar indicações sobre este caso concreto.
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