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Saiba os prazos para requerer os apoios extraordinários Covid-19

Saiba quais os prazos para solicitar estes apoios através da Segurança Social Direta.
7 Janeiro 2022, 10h45

Os apoios sociais extraordinários no âmbito da pandemia por Covid-19 relativos aos meses de dezembro e de janeiro já podem ser solicitados através da Segurança Social Direta nas seguintes datas.

10 a 20 de janeiro – Apoio Excecional à Família 

Este requerimento vai estar disponível na Segurança Social Direta nestas datas. Permite pedir o Apoio Excecional à Família, com referência ao mês de dezembro de 2021.

O requerimento com referência ao mês de janeiro ficará disponível de 1 a 10 de fevereiro.

“No caso dos trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários, este requerimento é feito exclusivamente pelas entidades empregadoras. Os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar esta declaração à entidade empregadora para posteriormente serem abrangidos por este apoio”, segundo a Segurança Social.

No caso dos trabalhadores independentes e trabalhadores do Serviço Doméstico devem ser os próprios a efetuar o pedido.

10 a 20 de janeiro – Apoio à Redução de Atividade de Trabalhador Independente
Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional

O Apoio Extraordinário à Redução de Atividade de Trabalhador Independente e a Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional terão o requerimento disponível, com referência ao mês de dezembro de 2021, entre 10 a 20 de janeiro. Este apoio está apenas disponível para profissionais atividades sujeitas ao dever de encerramento.

O requerimento com referência ao mês de janeiro ficará disponível de 1 a 10 de fevereiro.

1 a 10 de janeiro – Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT)

Está disponível na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de janeiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores, com referência ao mês de dezembro de 2021.

O requerimento com referência ao mês de janeiro ficará disponível de 1 a 10 de fevereiro.

Para mais informações, consulte a página da Segurança Social Direta.

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