[weglot_switcher]

Saiba quais as despesas que pode deduzir no IRS

Todos os anos a entrega da declaração de IRS implica rever as despesas do ano anterior, verificar as faturas e fazer contas sobre se haverá lugar a pagamento, reembolso ou impacto neutro em termos fiscais. Para que não perca os benefícios fiscais referente ao IRS de 2016, o Jornal Económico reuniu as principais categorias de despesas e mostra-lhe quais as deduções e respetivos montantes.
10 Fevereiro 2017, 10h06

Despesas Gerais Familiares
São dedutíveis 35% do valor das despesas de qualquer elemento do agregado familiar até 250 euros por sujeito passivo (500 euros por casal). Incluem-se nesta categoria as despesas com supermercado, a conta da luz, água ou telefone.

Saúde
É possível deduzir no IRS 15% das despesas de qualquer elemento do agregado familiar até ao limite de 1000 euros.

Educação
São dedutíveis 30% das despesas com educação feitas por qualquer elemento do agregado familiar até 800 euros mas apenas para as despesas isentas de IVA ou com IVA reduzido.

Habitação
Podem deduzir-se 15% dos valores gastos em juros com o crédito à habitação até ao limite de 296 euros. Esta dedução é apenas válida para os empréstimos contratados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direito a esta dedução. Os contribuintes com casa arrendada podem deduzir 15% das rendas até ao limite de 502 euros. Já os encargos com reabilitação de imóveis são dedutíveis em 30% até ao limite de 800 euros.

IVA das faturas
São dedutíveis 15% do montante do IVA para uma dedução máxima de 250 euros por agregado familiar. As despesas aplicáveis são: restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis. Face ao ano anterior a diferença é que também são abrangidas nesta categoria as despesas veterinárias.

Pensões de alimentos
Os contribuintes podem deduzir 20% dos valores com pensões de alimentos, sem limite. No entanto, para ter direito ao benefício fiscal o pagamento das pensões tem de ser decretado por sentença judicial ou acordo homologado.

Lares
Pode deduzir 25% dos encargos com lares e apoio domiciliário até ao limite de 403,75 euros, que estejam isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida.

PPR
São dedutíveis 20% dos valores aplicados em PPR. Embora com algumas limitações. Para quem tem menos de 35 anos: 20% do valor aplicado até ao limite de 400 euros; Para quem tem entre 35 e 50 anos pode deduzir 20% do valor aplicado até ao limite de 350 euros; Quem tem mais de 50 anos pode deduzir 20% até ao limite de 300 euros.

Donativos
São dedutíveis 25% dos donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais até ao limite de 15% da coleta. Os donativos destinados a instituições da administração central, regional ou local, não têm limites.

Seguros de Vida
São dedutíveis 25% dos valores dos prémios de seguros de vida com o limite de 15% da coleta do IRS para pessoas com deficiência.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.