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Saiba que custos estão associados à renegociação do crédito à habitação

Existem alguns custos associados à transferência de crédito à habitação que podem, ou não, ser suportadas pela entidade bancária com quem se contrai um novo empréstimo. Assim, deve sempre pedir propostas e simulações para a transferência do crédito a várias entidades bancárias.
29 Novembro 2019, 09h18

A renegociação de um crédito à habitação pode ser complicada para um consumidor, uma vez que a falta de conhecimento pode deixar os mesmos indecisos quando precisam de avaliar uma possível transferência de crédito. O Doutor Finanças, empresa especializada em finanças pessoais e familiares, destacou alguns custos que esta renegociação pode ter.

A alteração do crédito à habitação para outra instituição bancária pode representar uma poupança substancial na prestação mensal, com alguns reflexos avultados no fim do ano. “Existe como que um tabu em torno da transferência de crédito”, sustenta Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças.

“Muitas pessoas não pensam ser possível realizá-lo e outras consideram que não é uma tarefa nada fácil e por isso nem tentam. No Doutor Finanças, em caso de dúvidas, aconselhamos recorrer a um serviço de consultoria especializado no sentido de conseguir as melhores propostas do mercado, sem qualquer tipo de custo associado. Desta forma e caso considere que está a pagar muito pelo seu crédito, considere a hipótese de fazer uma transferência”, refere Rui Bairrada.

Existem alguns custos associados à transferência de crédito à habitação que podem, ou não, ser suportadas pela entidade bancária com quem se contrai um novo empréstimo.

No entanto, independentemente destes custos, existem bancos que suportam a maioria destas despesas. Assim, deve sempre pedir propostas e simulações para a transferência do crédito a várias entidades bancárias, porque só assim consegue perceber quais os bancos que estão dispostos a cobrir as despesas.

Ainda assim, existem despesas generalizadas que deve ter sempre em conta:

Comissão de reembolso antecipado

A comissão de reembolso antecipado varia entre bancos consoante o tipo de taxa do crédito. No entanto, esta tem o teto máximo de 0,5% para uma taxa variável, e 2% para um crédito com uma taxa fixa.

Comissão de abertura

A comissão de abertura pode ser apresentada como comissão de dossier ou comissão de estudos. O custo com esta comissão é referente à análise do crédito. Para chegar ao valor final desta comissão, a entidade financeira irá avaliar todos os custos segundo o crédito em questão, bem como o valor do imóvel. O valor a pagar é bastante variável.

Comissão de avaliação

A comissão de avaliação é relativa à avaliação do imóvel. Tal como aconteceu para fazer o crédito habitação, também na transferência de crédito as entidades financeiras precisam de saber o valor real do imóvel. Esta comissão é paga apenas uma vez e o valor varia tendo com a entidade financeira.

Comissão de formalização

Esta comissão, por norma, é suportada pela maioria dos bancos. No entanto, pode acontecer a aplicação da mesma. A comissão de formalização está relacionada com a formalização do novo contrato e tem o objetivo de cobrir as despesas administrativas que ocorrem durante todo o processo de transferência.

Elaboração de uma nova escritura e formalização do seu registo:

A elaboração da escritura por norma tem início na instituição financeira. Após ter o documento oficial é necessário escolher o serviço onde se vai formalizar o registo da mesma. Há quem prefira recorrer aos serviços de notários, solicitadores ou advogados, há quem prefira fazer o registo na Casa Pronta, que pertence aos serviços do Ministério da Justiça.

O valor final destas despesas depende do serviço de registo que escolher.

É importante lembrar-se que o valor a pagar pela escritura estará relacionado com a transferência do crédito para outro banco, e não como fosse fazer um financiamento pela primeira vez.

Impostos a pagar antes de finalizar a escritura

Para concluir o processo da escritura, deve pagar-se antecipadamente os impostos relacionados com a mesma. Fazem parte deste processo o Imposto do Selo sobre a Transação (0,8%), o Imposto do selo sobre o Crédito (0,6%), e o pagamento do IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, que é calculado consoante o valor da escritura ou o valor patrimonial.

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