O alívio fiscal trazido pela alteração das taxas gerais do IRS nos primeiros oito escalões de rendimento começa a fazer-se sentir este mês, quando os trabalhadores por conta de outrem receberem os seus vencimentos de agosto. O mesmo acontece com os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Como o despacho que aprovou as novas tabelas “produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025”, as taxas reduzidas aí previstas têm de se aplicar “aos rendimentos pagos ou colocados à disposição” dos trabalhadores a partir dessa data.
Em todo o caso, se as empresas e as outras entidades pagadoras de salários (como as IPSS, as fundações ou associações) não conseguirem reter o IRS de agosto de acordo com as novas taxas, podem, em casos extraordinários, fazer o acerto mais tarde, até ao final do ano.
Essa possibilidade está expressamente prevista no despacho do Governo, de 22 de julho, e aplica-se quer às retenções de agosto, quer às de setembro, os dois meses em que as taxas são especialmente mais baixas do que o habitual.
No despacho ficou consagrado que “a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2025, inclusive”.
O Governo aprovou tabelas para dois momentos distintos.
Umas primeiras tabelas, para agosto e setembro, têm taxas excecionalmente mais baixas que pretendem compensar as retenções feitas entre janeiro e julho, em que ainda não era possível ter em conta a versão final do IRS, apenas aprovada em julho.
Num segundo momento, em outubro, novembro e dezembro, as taxas serão mais altas do que as de agosto e setembro, mas serão inferiores às aplicadas até julho, pretendendo corresponder à versão final do IRS.
Em agosto e setembro, quem tem um salário bruto até 1.136 euros não entregará IRS, pois até esse patamar de rendimentos mensais a taxa é de 0%. Imediatamente acima desse nível, a retenção é inferior a dez euros até vencimentos brutos até 1.574 euros.
Prevê-se, assim, que os reembolsos relativos ao IRS de 2025 irão diminuir em 2026. Simultaneamente, quem já é chamado a entregar imposto no momento do acerto final deverá entregar um valor mais alto no próximo ano, quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fizer a liquidação final.
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