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Santander, CGD, BCP e BPI com 71% do total da garantia do Estado para o crédito à habitação

O Banco Santander Totta lidera a quota com 259,2 milhões de euros; a Caixa Geral de Depósitos segue-se com 257,2 milhões de euros e ao BCP coube-lhe 185,4 milhões de euros. Ao BPI coube 149,5 milhões da garantia pública.
18 Dezembro 2024, 18h34

O Ministério das Finanças assina o Despacho que faz a distribuição de um montante total de 1,2 mil milhões de euros entre as 18 instituições bancárias aderentes ao Protocolo Relativo à Garantia Pessoal do Estado a Instituições de Crédito com Vista à Viabilização de Concessão de Crédito à Habitação Própria Permanente e teve em conta “as quotas de mercado de cada instituição de crédito”.

Com este despacho os bancos já conhecem as respetivas quotas na garantia pública.

Assim, considerando que o montante máximo da garantia a conceder pelo Estado “ao abrigo do citado n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro”, foi fixado em  1,2 mil milhões de euros o Santander Totta lidera a quota com 259,2 milhões de euros; a Caixa Geral de Depósitos segue-se com 257,2 milhões de euros e ao BCP coube-lhe 185,4 milhões de euros. Ao BPI coube 149,5 milhões da garantia pública.

Isto significa que o Santander Totta, a CGD, o BCP e o BPI absorvem 70,9% da garantia pública do crédito à habitação para os jovens.

Mas como o Governo não adjudicou à banca aderente 20% dos 1,2 mil milhões de euros da garantia pública do crédito à habitação aos jovens (que deverá ficar disponível para reforços futuros por parte das instituições que o solicitarem), a quota passa a 85%.

Ao Bankinter, sucursal, coube-lhe 60 milhões de euros da garantia pública. Segue-se o Abanca Corporación Bancaria sucursal em Portugal que ficou com 20,6 milhões de euros a que acrescente a quota do seu EuroBic de 20,7 milhões de euros.

Ao Novobanco coube 20 milhões de euros da garantia pública para crédito à habitação jovem e ao seu Novobanco Açores a fatia é de um milhão de euros.

Ao Banco CTT coube 9,7 milhões de euros da garantia e ao Banco Montepio coube 5 milhões de euros.

À Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (SICAM) 10 milhões de euros. Já à Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, caixa económica bancária, o quinhão é de 402,1 mil euros. À Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral calhou 200 mil euros. Sendo que à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, a quota é de 306 mil euros. Por sua vez à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra coube 388,3 mil euros e à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, 239,5 mil euros.

Por fim ao Banco Invest (Grupo Alves Ribeiro) coube 200 mil euros.

Recorde-se que a garantia pública do crédito habitação destina-se à compra da primeira casa por jovens entre os 18 e os 35 anos, que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual).

O Estado vai garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação, estando abrangidas compras de casas até 450 mil euros. Isto é, o Estado concede uma garantia até ao limite de 15% do capital em dívida inicialmente contratado, ou seja, o Estado assume o papel de fiador e responsabiliza-se solidariamente, perante o banco, por 15% do montante emprestado.

A garantia pública no crédito à habitação tem por objetivo facilitar a concessão de crédito aos jovens que forem elegíveis, contornando a dificuldade de quem não tem dinheiro para a entrada da casa poder aceder ao crédito à habitação. É que segundo as regras do Banco de Portugal, os bancos apenas podem conceder 90% do rácio LTV (Loan-To-Value). Com esta garantia os jovens podem pedir crédito para 100% do valor da casa.

Só podem beneficiar de garantia do Estado os contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2026 por jovens que reúnam todos os requisitos de acesso

O Governo publicou esta quarta-feira o Despacho n.º 14916/2024, de 18 de dezembro, do Ministério das Finanças que “Autoriza a concessão de garantias de carteira às instituições de crédito aderentes ao Protocolo Relativo à Garantia Pessoal do Estado a Instituições de Crédito com Vista à Viabilização de Concessão de Crédito à Habitação Própria Permanente”.

O Despacho serve para autorizar a concessão de garantias de carteira às instituições de crédito aderentes ao Protocolo Relativo à Garantia Pessoal do Estado a Instituições de Crédito com Vista à Viabilização de Concessão de Crédito à Habitação Própria Permanente.

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