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Santander Totta terá de cumprir requisitos de capital e passivos elegíveis de 23,43% em 2024

O Banco Santander Totta, bem como a sua acionista Santander Totta SGPS informaram o mercado que foram notificados pelo Banco de Portugal, enquanto autoridade nacional de resolução, dos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis para 2022 e 2024.
Cristina Bernardo
15 Dezembro 2021, 19h48

O Banco Santander Totta, bem como a sua acionista Santander Totta SGPS informaram o mercado que foram notificados pelo Banco de Portugal, enquanto autoridade nacional de resolução, dos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis (MREL  – minimum requirement on own funds and elegible liabilities), conforme decisão do Conselho Único de Supervisão aplicáveis ao grupo de resolução encabeçado pela SGPS, em termos do montante total das exposições em risco (TREA) e da medida de exposição total (LRE).

Assim, os requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis exigidos à Santander Totta SGPS em base consolidada, a 1 de janeiro de 2022 e 1 de janeiro de 2024 são de MREL Total 17,43% em 2022 e de 20,43% em 2024. A isto acresce o requisito combinado de fundos próprios de 3% do TREA, pelo o total que a holding tem de ter 20,43% de MREL em 2022 e 23,43% em 2024.

O MREL Subordinado é de 17,05% e 19,28%, para 2022 e 2024, respetivamente.

Os requisitos em termos de LRE são de 6,88% em 2022 e 7,65% em 2024, ao nível do MREL Total e do MREL Subordinado.

Já os requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis exigidos ao Banco Santander Totta em base individual, a 1 de janeiro de 2022 e 1 de janeiro de 2024 são respetivamente de 15,29% e 17,23% (MREL Total). A isto acresce o requisito combinado de fundos próprios de 2,5% do TREA. Pelo que totaliza uma requisito de 17,79% e 21,78%, respetivamente.

Os requisitos de LRE são 5,54% e 5,91% (em termos de MREL Total).

Com base na informação disponível à data, está assegurado o cumprimento, quer pelo Banco, quer pela SGPS, dos respetivos requisitos intermédios de MREL, para 1 de janeiro de 2022, tanto em percentagem de TREA (incluindo o CBR), como de LRE.

O MREL é definido de acordo com a Diretiva Bancária de Recuperação e Resolução (BRRD) e tem como objetivo assegurar que os bancos têm capital e passivos elegíveis de forma a ter capacidade de absorver perdas em cenários adversos e capitalizar-se internamente.

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