Dentro de quatro meses, começa a ser obrigatório para os donos de animais domésticos mudarem a morada no registo do cão ou do gato. Se não o fizerem, correm o risco de serem multados.
Esta nova medida, divulgada na quinta-feira, vem no seguimento das novas obrigações impostas pelo Governo, previstas no novo decreto-lei, que cria o novo Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
Segundo a rádio TSF, os donos que não atualizem os dados de alojamento, num prazo de 15 dias, arriscam-se a uma multa igual àquela que é aplicada a um dono que não tem um cão ou gato registado. Para pessoas singulares, o mínimo será de 50 euros e um máximo de 3.740 euros. Para empresas ou associações, o valor máximo ascende os 44.890 euros.
A TSF adianta ainda que, em casos mais graves de violação da nova legislação sobre o registo, está previsto que o dono possa perder a favor do Estado o direito a ter o animal de companhia.
O valor da taxa de pagamento do registo ainda não foi definido, mas será divulgado mais tarde pelos ministérios das Finanças e da Agricultura.
As novas medidas não ficam por aqui. Os donos de animais domésticos devem a partir de agora ter em conta o alargamento do chip de identificação aos gatos (que já é obrigatório nos cães) e todas as mudanças relevantes do animal, nomeadamente se vender ou doar o gato, se o animal morrer ou se o receber como herança. A partir de agora, os donos têm, obrigatoriamente, comunicar esses factos ao novo SIAC.
Sempre que exista uma alteração no registo deve ser emitido e dado ao dono um novo Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), apesar de não ser claro se esta mudança terá outros custos.
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