O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças reconduziu Pedro Miguel do Nascimento Ventura que tinha sido escolhido pelo anterior Governo na administração do Fundo de Resolução por um mandato de três anos contados a partir da nomeação.
Tal como o Jornal Económico tinha noticiado o novo Ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, era chamado a nomear um administrador para o Fundo de Resolução escolhido por si, e ainda falta escolher um administrador em comum acordo com o Banco de Portugal.
Num despacho (n.º 10/2024-SETF) com data de ontem, 30 de abril, a que o Jornal Económico teve acesso, João Silva Lopes, “designa como membro da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução Pedro Miguel do Nascimento Ventura”.
“Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 153.º-E do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, designo como membro da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução o Dr. Pedro Miguel do Nascimento Ventura”, lê-se no documento.
“Atendendo a que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 153.º-E do RGICSF, os membros da Comissão Diretiva podem acumular as suas funções com quaisquer outras, públicas ou privadas, desde que autorizados para o efeito no ato de nomeação” o secretário de Estado de Miranda Sarmento, autoriza Pedro Ventura a acumular o exercício das funções de membro da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução com as suas atuais funções como assessor jurídico do Conselho de Administração da Parpública.
Determino, ainda, que se dê conhecimento deste despacho ao Fundo de Resolução, ao Banco de Portugal e à Parpública”, conclui o despacho.
O Fundo de Resolução continua a funcionar só com dois administradores. Um deles é Pedro Ventura, administrador do Fundo de Resolução escolhido pelo Ministério das Finanças e que agora foi reconduzido, o outro é um administrador de comum acordo.
A regra é que sejam três administradores do Fundo de Resolução. Um escolhido pelo Banco de Portugal, que é a autoridade de resolução em Portugal, e nesse lugar está o presidente do Fundo, que é também vice-governador do Banco de Portugal. Há a salientar que esta é uma função não remunerada.
Desde 2020 que não há nenhum administrador escolhido de comum acordo. O último que houve foi Ana Paz Ferreira Perestrelo de Oliveira.
O Fundo de Resolução continua a ser composto por apenas dois administradores numa altura que importantes decisões terão de ser tomadas por esta entidade relacionadas com o Novobanco.
Desde logo, foi desencadeado o processo que pode levar a Direção-Geral do Tesouro e Finanças a reforçar a posição no Novobanco para 15,6%, diluindo o Fundo de Resolução para 9,4%. Isto significa que o FdR deixaria de ser o segundo maior acionista do banco, tal como já noticiou o Jornal Económico.
Mas, e tal como noticiou o “Expresso”, e ao contrário do que aconteceu até aqui, o Fundo de Resolução está a estudar a possibilidade de adquirir parte dessa participação, estando em causa está um investimento que pode ascender a 129 milhões de euros.
A instituição liderada por Luís Máximo do Santos poderá ter de avaliar se compensa investir agora em antecipação para manter a posição acionista relativa, para poder vir a ganhar mais tarde na venda do banco. No entanto, o facto de a administração do FdR estar apenas com dois membros pode prejudicar essa decisão.
Mas há mais temas relacionados com o Novobanco que a administração do Fundo de Resolução terá de tomar. Como se sabe, o Acordo de Capital Contingente (CCA), que acaba em 2025 impede o banco de distribuir dividendos, e continua a ser um dos obstáculos à entrada em bolsa do Novobanco. Recentemente, numa entrevista à Bloomberg TV, o CEO, Mark Bourke, disse que “existe definitivamente a possibilidade de nos conseguirmos organizar com os nossos acionistas para remover [o CCA] mais cedo, e isso permitiria fazer a emissão de MREL e concluir os toques finais na preparação do balanço”. No limite, “em 2025, acabará o impedimento de distribuir dividendos, mas até lá acredito que seja possível chegar a um acordo entre acionistas para remover esse impedimento”, referiu. O CEO do Novobanco tem defendido que quanto mais cedo tiver a possibilidade de pagar dividendos e normalizar o balanço, melhor é para o banco. No entanto pôr fim ao CCA antes do seu termo exige um acordo com o Fundo de Resolução.
Para um acordo sobre o fim antecipado do mecanismo de capitalização contingente é relevante a questão dos litígios entre o Fundo de Resolução e o Novobanco que estão pendentes de decisão arbitral. Tem de haver uma convergência de posições entre ambas as partes (Lone Star/Fundo de Resolução).
Outro tema que poderá vir a ser discutido já sob a tutela do novo Governo é a entrada de representantes do Estado e/ou Fundo de Resolução na administração do Novobanco.
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