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Segurança Social: Cobranças de dívidas evidenciam “práticas lesivas” dos direitos dos cidadãos”, denuncia Provedora de Justiça

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recomenda alterações profundas após inspeções a 11 secções de processo executivo da Segurança Social evidenciarem práticas lesivas dos direitos dos cidadãos. Estre essas práticas estão a cobrança de dívidas inexistentes, a falta de notificação a tempo e horas, penhoras de contas bancárias acima do valor legalmente permitido ou a demora injustificada na restituição de valores indevidamente cobrados.
  • André Kosters/Lusa
28 Outubro 2020, 18h00

A Provedora de Justiça recomenda alterações “profundas” após inspeções às secções de processo executivo da Segurança Social e já enviou um conjunto de recomendações ao Instituto a Segurança Social e ao Governo. Alertas de Maria Lúcia Amaral recaem sobre a cobrança de dívidas inexistentes, a falta de notificação a tempo e horas, bem como a contagem correta dos prazos de pagamento de dívidas e penhoras de contas bancárias acima do valor legalmente permitido. Demora injustificada na restituição de valores indevidamente cobrados está também na lista de “práticas irregulares lesivas” dos direitos dos cidadãos denunciadas pela Provedora nesta terça-feira, 28 de outubro.

“Na sequência da realização de inspeções às Secções de Processo Executivo (SPE), que confirmaram práticas irregulares lesivas dos direitos dos cidadãos, a Provedora de Justiça enviou à direção dos institutos da Segurança Social e ao governo um conjunto de recomendações que visa a correção de tais práticas, bem como a melhoria dos métodos e das condições de trabalho nestes serviços responsáveis pela execução dos processos de cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social”, revela a Provedoria de Justiça no seu site nesta terça-feira.

A Provedoria de Justiça dá conta de que motivadas pela receção de um volume crescente de queixas, as inspeções tiveram lugar ao longo de 2019, tendo sido presencialmente visitadas por equipas de juristas da Provedoria de Justiça metade das 22 SPE do país e enviados questionários à sua totalidade. Os resultados destas inspeções, acrescenta, foram sistematizados num relatório que, após ter sido submetido a contraditório, agora se torna público.

Entre os problemas detetados, e assinalados no relatório, estão a cobrança de dívidas inexistentes, a falta de notificação a tempo e horas, assim como contagem correta dos prazos de pagamento de dívidas, penhoras de contas bancárias acima do valor legalmente permitido ou a demora injustificada na restituição de valores indevidamente cobrados. Ou ainda de não notificação atempada e correta dos prazos de pagamento das dívidas são exemplos de práticas que, segundo Maria Lúcia Amaral, “ferem particularmente os direitos dos cidadãos e que em muitos casos agravam as situações de precariedade dos agregados familiares dos executados”.

As recomendações da Provedora de Justiça incidem sobre “as práticas mais gravosas detetadas durante as inspeções, com vista à sua rápida correção”, esperando Maria Lúcia Amaral que  “todas as sugestões referidas no Relatório possam ser merecedoras de ponderação e intervenção com vista à melhoria das garantias dos executados, sem esquecer a melhoria das condições de trabalho dos funcionários que exercem funções nas SPE”.

Rápida restituição de valores cobrados indevidamente está entre as recomendações

Nas recomendações às irregularidades graves detetadas está “a restituição de valores indevidamente cobrados devem ser concretizadas o mais rapidamente possível”. Também “as minutas de penhora de rendimentos, bem como as minutas de penhoras de saldo de conta bancária enviadas às instituições financeiras carecem igualmente de revisão”.

Maria Lúcia Amaral apela ainda que “o tempo que medeia entre o pedido e o deferimento de planos prestacionais seja o mais curto possível, devendo também ser melhorada a minuta em uso para notificar o deferimento do plano, nela se incluindo informação clara e completa sobre todas as formas possíveis de pagamento das prestações acordadas”.

A Provedora de Justiça aconselha também o reforço por parte do Instituto de Segurança Social dos “mecanismos de triagem prévia à participação da dívida para execução: participar dívida inexistente penaliza, desde logo, os cidadãos cumpridores”.

O relatório final das inspeções aponta ainda para a necessidade de “melhorar as acessibilidades para funcionários com mobilidade reduzida; aumento de espaço disponível para trabalho; reforço de meios e também de formação específica tendo em conta a crescente tendência de prestação de serviços à distância”.

Estas recomendações foram dirigidas à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), tendo sido igualmente enviados ofícios aos dirigentes dos demais institutos – Instituto da Segurança Social, ISS e Instituto de Informática, II, IP – , bem como ao Secretário de Estado da Segurança Social. Objetivo: “promover a necessária articulação para assegurar uma célere melhoria na resposta dos serviços”, conclui Provedoria.

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