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Segurança Social vai premiar trabalhadores por cobrança de dívidas, a partir de 1 de maio

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que cria um regime de incentivos na cobrança de dívidas à Segurança Social, semelhante ao existente na Autoridade Tributária e Aduaneira, que tem um suplemento remuneratório em função da cobrança coerciva.
26 Abril 2019, 17h06

O Governo cria, a partir da próxima quarta-feira, 1 de maio, um sistema de recompensa pela cobrança de dívidas à segurança social e concede poderes de autoridade aos trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), de acordo com um decreto-lei publicado esta sexta-feira, 26 de abril.

O objetivo do decreto-lei passa por ampliar os meios de atuação do IGFSS no sentido de fomentar a cobrança de dívida e potenciar o combate à fraude e evasão contributiva, reforçando os poderes e os incentivos.

Para atribuir prémios de desempenho aos dirigentes intermédios e aos trabalhadores, é criado o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social que tem como receitas até um montante máximo de 25% da taxa de justiça cobrada nos processos de execução de dívidas à segurança social, definido anualmente por portaria dos governantes das finanças.

Este é um incentivo semelhante ao que existe para os trabalhadores dos impostos através do Fundo de Estabilização Tributária (FET), no qual o executivo decide todos os anos a percentagem da cobrança coerciva, até um máximo 5%, a ser canalizada consoante o desempenho na cobrança de impostos.

O novo diploma define uma nova atribuição de fiscalização aos trabalhadores da área da gestão da dívida à segurança social: “Exercer a ação fiscalizadora relativamente ao cumprimento das obrigações dos devedores com dívida à segurança social em execução fiscal e no âmbito dos respetivos processos, visando a recolha da prova necessária à instrução dos mesmos”, lê-se no decreto-lei.

Para efetivar esta nova atribuição, são concedidos aos trabalhadores do IGFSS novos poderes de autoridade, entre os quais ser considerado como autoridade pública para os efeitos de proteção criminal e ter direito de acesso e livre-trânsito em todos os serviços e instalações das entidades públicas e privadas.

O Governo defende “a possibilidade de fiscalização dos devedores que apresentam dívida em execução fiscal” e que, para cumprir estas novas atribuições, são necessários “poderes de autoridade que permitam aos trabalhadores que as exercem desenvolver ações de recolha da prova imprescindível à instrução dos processos” de execução de dívida à segurança social.

No mesmo diploma, o executivo lembra que, nos últimos três anos, o IGFSS arrecadou anualmente, em média, 630 milhões de euros relativos à cobrança de dívida à segurança social, e defende que “importa assegurar os níveis de eficiência da cobrança já alcançados, potenciando ainda o seu incremento”.

Segundo um documento do Governo divulgado, a cobrança coerciva de dívida à segurança social aumentou 6,5% em 2018, face a 2017, atingindo 644,4 milhões de euros, o valor mais alto dos últimos cinco anos. Segundo o documento, seria preciso recuar a 2013, ano em que foi aplicado o Regime Excecional de Regularização de Dívidas Fiscais e à Segurança Social (RERD), para encontrar um montante de cobrança coerciva mais elevado do que o de 2018.

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