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Seguro de proteção ao crédito

Este seguro não é obrigatório. Mas mesmo sendo facultativo, é aconselhável, pelo facto de representar uma segurança adicional para o consumidor. O seguro de proteção ao crédito tem como objetivo acautelar a quebra de rendimentos provocada por uma doença, uma situação de desemprego ou a morte do segurado.
6 Junho 2025, 15h05

O seguro de proteção ao crédito é um produto muitas vezes sugerido pelas instituições de crédito aquando da contratação de um crédito.

Este seguro não é obrigatório. Mas mesmo sendo facultativo, é aconselhável, pelo facto de representar uma segurança adicional para o consumidor. O seguro de proteção ao crédito tem como objetivo acautelar a quebra de rendimentos provocada por uma doença, uma situação de desemprego ou a morte do segurado.

O que é um seguro de proteção ao crédito?

Os seguros de proteção ao crédito garantem que, em caso de doença ou desemprego involuntário, por exemplo, o consumidor poderá continuar a cumprir com o pagamento das prestações; podem ser vistos como uma almofada financeira em caso de desemprego involuntário, hospitalização ou salários em atraso. Este seguro é uma   garantia de que as prestações mensais do crédito serão pagas, mesmo em contextos difíceis, desde que previstos nas coberturas. Mas o rol de restrições e exigências para ativar as coberturas é de tal modo extenso, que, no fim, poucos poderão beneficiar da segurança apregoada.

O que se deve ter em atenção antes de contratar?

Antes de decidir contratar o consumidor deve conhecer a apólice e só depois decidir se contrata ou não. As clausulas das apólices contêm o rol de restrições e exigências para ativar as coberturas é de tal modo extenso, que, no fim, poucos poderão beneficiar da prometida segurança financeira.

O consumidor deve ter acesso às informações sobre as condições do contrato de seguro, nomeadamente:

  • Período de carência, isto é, o tempo que decorre entre a data do início do contrato e a data em que as coberturas e garantias podem ser acionadas;
  • Duração mínima do evento (incapacidade para o trabalho, internamento, desemprego) exigida para poder acionar o seguro;
  • Prazo máximo de indemnização para cada cobertura;
  • Valor limite definido para cada cobertura;
  • Modalidade de pagamento, alguns seguros de crédito exigem o pagamento total no momento da contratação;
  • Exclusões da apólice, ou seja, o que não está abrangido pelo seguro. Veja, por exemplo, se as coberturas são aplicáveis à sua situação profissional e as situações de incapacidade para o trabalho não incluídas;
  • Condições para denunciar (terminar) o contrato.

 Informe-se com a nossa equipa de proteção financeira. Contacte a nossa equipa: 213 710 200 ou email: deco@deco.pt. Utilize a nossa linha +351 966 449 110. Visite o nosso site DECO.PT e siga-nos nas páginas de Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin.

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