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Seguro e Ventura podem aumentar despesas na segunda volta mas sem acréscimo de subvenção

Os valores da subvenção pública para cobrir as despesas da campanha estão previstos na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, que “nada refere quanto a eventual segunda volta”, conforme esclareceu à Lusa fonte da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP).
19 Janeiro 2026, 15h09

Finalizada a primeira volta das eleições Presidenciais, António José Seguro e André Ventura, os candidatos que passam à segunda volta, poderão declarar mais despesas de campanha mas a lei não prevê um acréscimo da subvenção estatal.

Os valores da subvenção pública para cobrir as despesas da campanha estão previstos na lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, que “nada refere quanto a eventual segunda volta”, conforme esclareceu à Lusa fonte da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP).

O valor total da subvenção pública na eleição do Presidente da República é calculado multiplicando por 10 mil o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), segundo a fórmula 522,50 euros x 0,8, perfazendo 4,18 milhões de euros.

Numa segunda volta, a lei prevê que ao limite de despesas para a campanha, que é de 4,18 milhões de euros – igual ao montante da subvenção pública – acresce o valor de 1.045.000 euros (2500 IAS x 0,8).

Quanto à repartição da subvenção pública, 20% do total será distribuído em partes iguais aos candidatos que obtenham pelo menos 5% dos votos, enquanto 80% será repartido na proporção dos votos obtidos.

As receitas que os candidatos podem utilizar nas suas campanhas além da subvenção estatal passam por donativos de apoiantes, angariações de fundos e contribuições dos partidos políticos.


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