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Senhorios vão poder acionar despejos a partir de 1 de julho

Em 2020, o Governo criou o “regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional”, referindo-se a inquilinos de habitações e de espaços comerciais.
Cristina Bernardo
16 Junho 2021, 16h26

Os senhorios vão poder pôr fim a contratos por falta de pagamento de rendas a partir do próximo dia 1 de julho, avança o jornal “Público”, depois de os grupos parlamentares do PS, PSD e CDS terem rejeitado a proposta do Bloco de Esquerda em manter a suspensão dos prazos de arrendamento.

Ainda assim, foram aprovados os apoios ao arrendamento, nomeadamente mais tempo para os arrendatários comerciais pagarem valores de moratórias.

Em 2020, o Governo criou o “regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional”, referindo-se a inquilinos de habitações e de espaços comerciais. Esta lei ficou vulgarmente conhecida por moratória das rendas e até em vigor até setembro do presente ano.

A proposta do Bloco de Esquerda, incluída no projeto de lei nº 724/XIV/2ª, foi rejeitada quando foi a votação na especialidade na comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. A proposta visava continuar a suspensão da revogação dos contratos para famílias com perda de rendimentos a partir de 20%, sendo que o pagamento das rendas em atraso deveria iniciar-se em janeiro de 2022 e estendia-se num período de 36 meses.

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