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Setor de comércio e serviços pede prolongamento do layoff e perdão de rendas

A CCP também aponta que a exigência de certidões de não dívida não faz sentido neste momento em que as empresas enfrentam dificuldades, defendendo que deixe de constituir condição para a “candidatura a qualquer concurso público”.
4 Junho 2020, 08h12

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) apresentou as suas propostas para o Orçamento Retificativo que vai ser entregue pelo Governo no Parlamento a 12 de junho.

Uma das propostas da confederação patronal é o prolongamento do atual regime de layoff simplificado por mais três meses. Outra medida é a continuação do diferimento de obrigações fiscais e contribuições sociais por mais um trimestre. “É fundamental avançar, pelo menos, mais um trimestre, assumindo o último trimestre do ano, como o primeiro com alguma retoma da atividade económica”.

A CCP também aponta que a exigência de certidões de não dívida não faz sentido neste momento em que as empresas enfrentam dificuldades. “O acesso a concursos públicos é um dos atos para os quais tal certidão é exigida, fazendo com que os contribuintes que, por dificuldades de tesouraria não tenham pago atempadamente algum imposto se vejam afastados da possibilidade de acesso a tais concursos, agravando ainda mais a sua situação económica e financeira. Neste contexto de dificuldades de tesouraria justificar-se-ia que, transitoriamente, a situação fiscal regularizada deixe de constituir condição para a candidatura a qualquer concurso público”.

A confederação liderada por João Vieira Lopes também defende o perdão das dívidas dos estabelecimentos durante dois meses. “Propõe-se o perdão das rendas comerciais correspondentes aos meses de Abril e de Maio e uma redução das rendas em 50% nos três meses seguintes, para as atividades encerradas ou suspensas ao abrigo do Estado de Emergência”.

“A esmagadora maioria das empresas, em especial as de menor dimensão, não terão qualquer capacidade de pagar as rendas dos meses em que foram obrigadas a encerrar ou suspender a actividade e, começa a ser evidente, que não terão capacidade de começar a pagar renda mais duodécimo de rendas em atraso já em Julho”, destaca a associação, defendendo que os empresários do setor do “comércio e serviços não podem assumir sozinhos o impacto deste surto, no que ao arrendamento não habitacional diz respeito”.

Nas suas contas, esta proposta traduz-se numa “quebra anual de rendimento na ordem dos 30% o que é um valor claramente abaixo, das perdas assumidas na generalidade dos sectores económicos”.

Em contrapartida, “por forma a trazer alguma justiça e razoabilidade ao mercado e às partes envolvidas neste negócio, admite-se um benefício fiscal, referente a este período, que permita o abatimento de 25% do valor da taxa liberatória”.

Nos centros comerciais, a CCP defende que os “contratos de utilização de espaço comercial devem beneficiar de um perdão de renda pelo período em que estiveram encerrados”.

Conforme argumenta, o “período de encerramento conduz à impossibilidade absoluta dos lojistas suportarem as rendas correspondentes ao período em que estão encerrados, bem como suportar na totalidade outros encargos financeiros decorrentes destes mesmos arrendamentos, como sejam, por exemplo, os custos de despesas comuns e que, atualmente, continuam inteiramente adstritos contratualmente sem qualquer redução”.

No caso de não haver acordo entre lojista e senhorio para adaptar o contrato em vigor à “realidade atual e futura do mercado”, o lojista deveria ficar com a “possibilidade de denunciar os contratos de arrendamento até 31.12.2020, sem que por esse facto lhe possa ser exigido quaisquer indemnizações ou penalidades (implicando a devolução integral de todos os instrumentos de garantia: Garantias Bancárias, cauções entre outros)”.

Ao mesmo tempo, a CCP defende a “consagração da impossibilidade de despejo, com fundamento no não pagamento de rendas, correspondentes aos meses em que as lojas de comércio, por imposição da pandemia, têm que estar encerradas.

Para os vários tipos de arrendamento, a confederação também propõe a “promoção, em conjunto, com a SPGM de um protocolo que permita às sociedades de Garantia Mútua de emitirem diretamente garantias a favor dos senhorios a pedido dos lojistas, para garantia dos contratos de utilização de espaço comercial ou de arrendamento, em substituição das garantias já realizadas, através de caução ou de Garantia Bancária (algumas emitidas com penhor sobre depósito bancário)”.

 

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