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Shein, Temu e AliExpress afetados pela nova taxa de 30% decretada por Trump

Imposto sobre as encomendas de valor inferior a 800 dólares, conhecidas como “minimis”, é recuperado. Com a nova norma, que entra em vigor a 3 de maio, o governo procura não apenas aumentar a arrecadação fiscal, mas também proteger as empresas locais e incentivar o consumo de produtos norte-americanos.
Trump
3 Abril 2025, 14h51

O governo dos Estados Unidos implementou uma nova norma que restabelece um imposto de 30% sobre as encomendas de valor inferior a 800 dólares, conhecidas como “minimis”.

Esta medida entra em vigor a partir de 3 de maio e afeta diretamente plataformas de comércio eletrónico populares como Temu, Shein e AliExpress, que têm visto um crescimento significativo no mercado norte-americano.

A decisão de reinstaurar esses impostos vem na sequência de uma suspensão anterior, que foi retirada devido a problemas nas alfândegas dos EUA, que enfrentaram um colapso na capacidade de processar encomendas. Com a nova norma, o governo procura não apenas aumentar a arrecadação fiscal, mas também proteger as empresas locais e incentivar o consumo de produtos norte-americanos.

A medida estabelece uma distinção mais clara entre os envios pessoais, como remessas entre cidadãos, e os pacotes comerciais, o que poderá ajudar a agilizar o processo de desalfandegamento.

A reinstauração dos impostos representa um desafio significativo para os e-commerce chineses, que têm beneficiado de uma forte procura nos últimos anos, ao mesmo tempo que oferece uma oportunidade para fornecedores locais, como Amazon, que poderão reforçar a sua posição no mercado.

Esta nova política é vista como parte de uma estratégia mais ampla do governo dos EUA para reequilibrar o comércio internacional, apoiando a produção nacional e limitando a concorrência de produtos estrangeiros que entram no país com taxas reduzidas.

A medida também suscita preocupações sobre o impacto que terá sobre os consumidores, que poderão ver aumentos nos preços das suas compras online.

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