A SIC vai realizar uma Assembleia de Obrigacionistas Titulares de “Obrigações SIC 2021-2025” com um Ponto Único da Ordem de Trabalhos, o reembolso antecipado da emissão.
Para isso a emitente propõe um prémio de participação sob a forma de uma remuneração adicional, correspondente a 0,245 euros por Obrigação SIC 2021-2025 (o que equivale a cerca de 0,8167% sobre o valor nominal de cada Obrigação SIC 2021-2025) de que sejam titulares os obrigacionistas que validamente participem na Assembleia de Obrigacionistas.
Nos termos da nova versão das Condições das Obrigações SIC 2021-2025, reembolsará, na nova Data de Reembolso (isto é, a 11 de fevereiro de 2025), as Obrigações SIC 2021-2025 ao seu valor nominal, acrescido de um prémio de reembolso sob a forma de uma remuneração adicional, correspondente a 0,15 euros por Obrigação SIC 2021-2025 (o que equivale a 0,50% sobre o valor nominal de cada Obrigação SIC 2021-2025), avança a SIC na comunicação no site da CMVM.
A SIC explica que os prémios referidos totalizam, em conjunto, o valor dos juros que seriam devidos entre a nova Data de Reembolso (11 de fevereiro de 2025) e a Data de Reembolso inicialmente prevista (11 de junho de 2025).
As Obrigações SIC 2021-2025 foram emitidas em 11 de junho de 2021, tendo a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, entretanto, em 2024, lançado uma oferta pública de subscrição e troca, ao abrigo da qual adquiriu, para subsequente amortização, Obrigações SIC 2021-2025 com o valor nominal global de 13.868.490 euros [13,9 milhões]. Por conseguinte, encontram-se atualmente em circulação Obrigações SIC 2021-2025 com o valor nominal global de 16.131.510 euros [16,1 milhões].
As Condições das Obrigações SIC 2021-2025 preveem que o respetivo reembolso ao valor nominal ocorra em 11 de junho de 2025.
“Com vista a alinhar o reembolso das Obrigações SIC 2021-2025 com o ciclo de tesouraria da SIC e à otimização das suas disponibilidades financeiras, a SIC entende ser oportuno colocar à consideração dos titulares das Obrigações SIC 2021-2025 o respetivo reembolso antecipado no dia 11 de fevereiro de 2025”.
O reembolso antecipado “se releva particularmente adequado na nova fase de desenvolvimento de atividade que a SIC está presentemente a viver, nomeadamente de implementação do seu plano estratégico, conferindo maior flexibilidade ao nível do seu modelo de financiamento e crescimento”, diz a empresa de media.
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