O sistema de atribuição de pensões de sobrevivência, subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral está exposto a incorreções e fraude, por depender de informação prestada por terceiros e vias informais, conclui uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC).
Segundo uma auditoria às prestações por morte do sistema previdencial, divulgada hoje, “os serviços dependem de informação prestada pelos beneficiários, ou por terceiros, no que respeita a factos determinantes da suspensão de pensões”. Estes incluem a alteração do estado civil e a ocorrência do óbito.
“Esta situação é particularmente crítica no caso dos pensionistas residentes no estrangeiro, em que a comunicação do óbito depende, em grande medida, de informação prestada pelos familiares, como se verificou na maioria das situações examinadas”, salienta.
De acordo com a auditoria, apesar de constituir um meio informal e não obrigatório, as comunicações por agências funerárias revelam-se uma fonte de informação relevante para o registo de óbitos.
“Subsistem insuficiências nas bases de dados da segurança social que continuam a constituir-se como efetivas limitações à rigorosa concessão e suspensão de prestações sociais, com reflexo significativo no montante de prestações indevidamente processadas e pagas”, acrescentam.
Entre as falhas detetadas, o TdC sublinha que entre as 740.631 pensões de sobrevivência em pagamento em 2017, foram pagas 9.047 pensões sem número de identificação fiscal associado, abrangendo inclusive beneficiários nascidos na vigência e obrigatoriedade de obtenção do cartão de cidadão.
Realça ainda não estarem implementados “mecanismos de controlo que alertem e assegurem a cessação
automática das pensões de sobrevivência concedidas a cônjuges e ex-cônjuges, nos casos em que o período de cinco anos concedido é prorrogado, logo que ocorra a cessação do direito à pensão por parte dos descendentes, tendo-se detetado pensões que estão presentemente ativas, não obstante o direito às mesmas ter cessado”.
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