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Constitucional arquiva caso de Siza Vieira por remodelação do governo

A passagem para a pasta da Economia resolveu o problema de eventual incompatibilidade por ter sido sócio-gerente de uma imobiliária.
7 Dezembro 2018, 07h47

Com a remodelação governamental de outubro, Pedro Siza Vieira deixou de ser ministro Adjunto ao ter sido exonerado do cargo e nomeado para um outro, o de ministro da Economia. Uma mudança que sustenta a decisão  do Tribunal Constitucional (TC) de arquivar o caso de uma eventual violação da lei das incompatibilidades por Siza Vieira ter acumulado nos primeiros meses de exercício como ministro Adjunto o cargo de sócio-gerente de uma empresa. Ou seja, as eventuais incompatibilidades caíram por terra, porque o cargo deixou de existir e já não pode ser aplicada a sanção de demissão deste cargo.

O Jornal Económico sabe que a decisão dos juízes do Palácio Ratton foi tomada, nesta terça-feira, 4 de dezembro, e que o ministro Siza Vieira já foi notificado pelo TC. Questionada sobre esta decisão, fonte oficial do TC recusou fazer comentários. Por sua vez, questionado pelo JE sobre a notificação, o governante respondeu: “não tenho notícia”.

O TC é a entidade a quem compete fiscalizar eventuais irregularidades nas declarações de rendimentos de titulares de cargos políticos, e que não deu pelas incompatibilidades constantes na declaração do então ministro adjunto. Esta situação levou o próprio Ministério Público (MP) a requerer ao TC que analisasse as declarações de incompatibilidades e de rendimentos de Pedro Siza Vieira, acionando um processo que poderia levar à demissão do governante.

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