O novo sistema normativo SNC-AP agrega os subsistemas de contabilidade orçamental (NCP 26), de contabilidade financeira (NCP 1 a 25) e de contabilidade de gestão (NCP 27). Dos três, o subsistema de contabilidade orçamental, se excluirmos algumas normas do subsistema de contabilidade financeira (como por exemplo a NCP 14), é aquele que objetivamente constitui o elemento diferenciador entre o universo empresarial e público, e por isso merece um destaque alargado neste artigo.
Enquanto profissional na área de sistemas de informação especializados em contabilidade pública, antevejo grandes melhorias introduzidas com a NCP 26 face ao POC-P e respetivos planos setoriais e, por isso, defendo a sua adoção imediata como instrumento de simplificação da leitura das demonstrações financeiras e orçamentais. Independentemente da obrigatoriedade de adoção, a verdade é que esta norma encerra em si um conjunto de princípios que irão contribuir decisivamente para aquilo que todos apregoam: rigor e transparência na gestão pública. Mas, vejamos, então, alguns exemplos das diretrizes da NCP 26 que merecem ser destacadas:
Concentração na classe 0 de toda a movimentação contabilística orçamental
Este ponto apresenta vantagens a dois níveis: de uma perspetiva de sistemas de informação, facilita bastante o isolamento do reporte orçamental numa classe única. Da ótica do técnico de contabilidade pública, será positivo a não “intromissão” de contas “orçamentais” (conta 25) nos balancetes financeiros, facilitando a leitura da informação financeira.
Eliminação das contas de passagem
Com os planos setoriais, os saldos das contas orçamentais não tinham grande significado, algumas por estarem permanentemente saldadas (exemplo das contas 25), outras por serem saldadas com a passagem para outra fase de execução (exemplo da conta 026 de Cabimentos movimentada na fase de compromisso). Isto obrigava a uma permanente reflexão e composição de fórmulas complexas para se obter informação tão simples como os pagamentos de um período. Com a nova abordagem, o saldo das contas contém informação relevante e permitirá uma análise imediata do significado da informação.
Reflexão na contabilidade digráfica de todas as fases de execução orçamental e atribuição de contas específicas para cada uma das colunas dos mapas de relato orçamental
O facto de os planos setoriais exigirem, por exemplo, para o mapa 7.2 do controlo orçamental da receita, a obtenção de informação de receita liquidada, quando não tinham no seu plano uma conta específica para o efeito, obrigava os sistemas de informação a responderem com estruturas paralelas não assentes em contabilidade digráfica ou com novas contas não definidas no plano. Ambas as soluções resultavam em inconsistência, pois legitimavam a possibilidade de interpretação diversa relativamente às formas de contabilização.
O mapa da decomposição da dívida no POC-MS é outro exemplo que reforça esta dificuldade. Com a nova abordagem, a contabilidade assume-se definitivamente como fonte de informação para todo o reporte orçamental oficial e, deste modo, simplifica e normaliza o processo de reporte.
Fase da obrigação
Foi formalizada esta fase em termos de movimentação contabilística, o que trará nova informação relevante para a gestão das organizações. Aqui, a reflexão mais importante será separar as águas entre a contabilidade orçamental e a financeira, ou seja, não esperar os mesmos resultados da execução das obrigações quando comparados com as contas de gastos e ativos na contabilidade financeira da mesma natureza. Reforço este ponto porque já existia essa tradição no POC-MS, por exemplo olhando para o mapa da situação financeira que se baseava na comparação do saldo financeiro das contas de custos, compras e imobilizado com o respetivo pagamento refletido nas contas 25. Como não existia movimentação na classe 0 associada à obrigação, a “suposta” consistência desse mapa era garantida pelo adiamento dos movimentos de especialização do exercício para um período pós-fecho orçamental. Com o SNC-AP esta questão fica ultrapassada e refletida formalmente nos mapas de execução orçamental da despesa, o que se traduz em mais informação relevante para a gestão.
Normalização
Este será sempre o eterno desejo destas reformas, para que, de uma forma coerente e consistente, se possa avançar com modelos de consolidação de contas do Estado, independentemente da origem do serviço ou organismo público (Saúde, Educação, Autarquias, etc.).
Porém, falta ainda terminar este esforço de normalização, atuando sobre a estrutura das dimensões do orçamento (Classificação Orgânica, Programa/Medida, Fonte de financiamento, Atividade, Classificador económico, Plano de Atividades e PPI) e respetivo reporte oficial às instituições competentes.
Isto implicaria um alinhamento entre a DGO e a DGAL para se chegar a um consenso, de forma a que o mesmo modelo de reporte fosse aplicado transversalmente a todas as entidades do setor institucional das administrações públicas. O próprio mercado dos sistemas de informação ficaria mais competitivo, pois um sistema comum, independentemente do setor da administração, conduzirá a um leque maior de soluções informáticas alternativas e ao fim dos monopólios que existem atualmente em determinados nichos do setor público.