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SNQTB E SIB recusam continuar conciliação perante a “inflexibilidade negocial” dos Bancos

Os dois sindicados da banca afirmam que o Grupo Negociador das Instituições de Crédito (GNIC) “manteve a sua inflexibilidade e imobilismo, pelo que a fase de conciliação se esgotou. Os sindicatos pretendem seguir para a fase de mediação”.
Cristina Bernardo
24 Março 2022, 12h39

O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) e o Sindicato Independente da Banca (SIB), em comunicado, afirmam que o Grupo Negociador das Instituições de Crédito (GNIC) “manteve a sua inflexibilidade e imobilismo, pelo que a fase de conciliação se esgotou. Os sindicatos pretendem seguir para a fase de mediação”, dizem as estruturas sindicais da banca.

Realizou-se no início desta semana a quarta reunião de conciliação relativa à revisão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do setor bancário, sob os auspícios da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

“Conforme antes foi comunicado, o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) e o Sindicato Independente da Banca (SIB) haviam solicitado ao Grupo Negociador das Instituições de Crédito (GNIC) que formalizasse e fundamentasse a proposta que apresentara para a revisão de 2022. E também que melhorasse a proposta de revisão para 2021”, referem.

Os sindicatos dizem que o Grupo Negociador das Instituições de Crédito (GNIC) continua “sem apresentar proposta fundamentada para o ano de 2022” e continua a “manter a sua minimalista e desajustada proposta para 2021 de aumento das tabelas e cláusulas de expressão pecuniária de apenas 0,4%”.

Ora, dizem, “esta é uma proposta inaceitável, face à inflação de 1,3% em 2021 e aos excelentes resultados obtidos pelos Bancos no ano passado”.

Assim sendo, “o SNQTB e o SIB consideraram que a fase de conciliação se esgotou, dado que os Bancos continuaram a impor a sua posição e não quiseram negociar, pelo que, de imediato, foi comunicado que os dois sindicatos pretendem seguir para a fase de mediação, o que será formalizado junto dos Bancos, nos termos da lei”.

“A mediação, prevista nos artigos 526.o a 528.o do Código de Trabalho, terá a intervenção dos Bancos, do SNQTB e do SIB, bem como de um mediador nomeado pela DGERT, que acompanha o processo e apresentará uma proposta para ultrapassar o impasse negocial”, refere o comunicado.

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