A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulga a lista das empresas de seguros que acolheram, na íntegra, as suas recomendações no âmbito da informação a prestar nos avisos de pagamento de prémios de seguro.
A lista é composta pela Fidelidade – Companhia de Seguros; Caravela – Companhia de Seguros; Via Directa – Companhia de Seguros; Multicare – Seguros de Saúde; Generali Seguros y Reaseguros – Sucursal em Portugal; e Planicare – Companhia de Seguros.
Esta lista não inclui as empresas de seguros que, “não obstante terem adotado os procedimentos recomendados no âmbito dos avisos de pagamento, não deram cumprimento às restantes recomendações ou não o fizeram para todos os segmentos de negócio”, explica a ASF.
A informação das companhias foi reportada entre fevereiro e março de 2025.
As boas práticas são recomendadas pela ASF no âmbito das diversas iniciativas de soft law, que têm sido divulgadas publicamente. “Sublinha-se que o soft law não é de cumprimento obrigatório pelos operadores, ao contrário das normas regulamentares aprovadas pelas ASF”, ressalva o regulador dos seguros.
O objetivo do regulador é reforçar a transparência no mercado e, consequentemente, a confiança no setor segurador e no setor de fundos de pensões. Estas recomendações visam assegurar que os consumidores sejam devidamente informados sobre as variações do prémio entre períodos de vigência da apólice. Entre os principais requisitos definidos, destaca-se que os avisos de pagamento devem conter não apenas o valor do prémio para a anuidade seguinte, mas também o valor do prémio da anuidade anterior, bem como a indicação dos fatores que impactaram a variação do prémio, de forma clara e destacada.
“A iniciativa insere-se na estratégia da ASF de promoção de boas práticas no setor segurador, através da adoção voluntária de recomendações (soft law) por parte dos operadores. Ao tornar pública a lista das empresas de seguros que cumprem as recomendações, a ASF permite que o mercado — incluindo consumidores, mediadores e outros stakeholders — conheça claramente quais são as empresas de seguros que alinham os seus procedimentos com as recomendações do regulador.”, explica em comunicado a ASF.
Especificamente, as empresas devem informar o impacto da variação da sinistralidade, do capital seguro e das coberturas contratadas, com quantificação individual de cada fator; o impacto de outros fatores relevantes, igualmente quantificados separadamente; e a identificação de quaisquer outros fatores relevantes que tenham contribuído para a alteração do prémio.
Durante o período transitório que vigorou em 2024, “consideraram-se como fatores relevantes a variação da sinistralidade, a inflação, a variação dos capitais seguros, a fiscalidade e a parafiscalidade, bem como um campo genérico ‘outros’ que abrange restantes elementos com impacto significativo no ajustamento do prémio”.
As recomendações constam da Circular n.º 3/2023, de 29 de março, complementada pela Circular n.º 1/2024, de 4 de janeiro, e têm como objetivo reforçar a clareza e transparência da informação prestada aos tomadores de seguro.
“As recomendações em causa, embora não vinculativas, refletem o entendimento da ASF sobre as práticas que melhor promovem os princípios da clareza, lealdade e transparência na relação entre empresas de seguros e tomadores de seguro”, conclui.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com