Nas últimas semanas tem-se assistido em Portugal a um debate fervoroso e – compreensivelmente – emocional nas redes sociais sobre alegadas promoções e vendas de cursos de trading por parte de influencers portugueses sem qualificações para a prestação deste tipo de formação especializada.

O debate transportou-se para outras fontes de divulgação de informação, desvendando uma realidade bem mais preocupante, e que levou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a emitir um comunicado de alerta aos investidores no passado dia 26 de março de 2021 relativamente a uma situação concreta.

Infelizmente, este não é um problema novo nem um problema apenas nacional.

A facilidade e a rapidez de acesso por parte do público em geral aos mercados financeiros, aliado à cultura excessiva das redes sociais, à iliteracia financeira dos pequenos investidores e ao progresso tecnológico das entidades que prestam serviços de corretagem, tem vindo a demonstrar as suas fragilidades e os seus perigos imediatos.

As redes sociais e as plataformas digitais de entretenimento de acesso público não servem apenas como meio de promoção de cursos de análise técnica, mas assumem-se também como meios de prospeção fácil de clientela – neste caso, investidores de retalho – para atividades de intermediação financeira que, nos termos da legislação portuguesa e da União Europeia, necessitam de prévia autorização da entidade supervisora.

Apanhados na falsa esperança de enriquecimento fácil, rápido e lícito, milhares de pequenos investidores – na maioria, indivíduos com idades entre os 18 e os 35 anos – são levados a celebrar contratos de prestação de serviços de intermediação financeira com pessoas ou entidades que não se encontram legalmente autorizados para o efeito.

O esquema é simples: contra o pagamento de uma quantia periódica que ronda, em média, os 50 euros mensais, o cliente recebe numa base diária diversos “sinais” de preço para entradas de investimento, bem como sinais de preços de saída por ganhos (take profit) ou perdas (stop loss). Por exemplo: “Comprar EUR/USD a 1,20056; Take Profit – 1,21031; Stop Loss – 1,19800”.

Estes “sinais” referem-se maioritariamente ao mercado cambial (forex). No entanto, também podem incidir sobre o mercado acionista, de criptomoedas e de commodities. A transmissão ao cliente dos “sinais” é efetuada em grupos privados de redes sociais como o WhatsApp ou Telegram, de forma impessoal e indiscriminada.

O marketing é feito normalmente através da promessa de uma quantidade significativa de pips  ganhos. Pips são pontos mínimos de variação de preço de um determinado ativo subjacente – no mercado cambial, em regra, correspondem à quarta casa decimal do par de moeda em negociação. Quanto maior é o número de pips de uma determinada operação de compra ou venda, maior será o lucro obtido.

Esta promessa de ganhos rápidos, seguros e fáceis, associada a uma manifestação exterior de uma vida de luxo com plena autonomia financeira por parte de quem “vende” este serviço ao público, é uma receita para o desastre. A probabilidade de perdas de capital é extremamente elevada. Por este motivo é que as corretoras têm o dever de divulgar a percentagem de investidores de retalho que perdem dinheiro quando negoceiam instrumentos financeiros através dessas entidades. A média de perdas é altíssima e ronda os 73%: ou seja, em cada 1.000 investidores de retalho, 730 perdem dinheiro.

Sem um conhecimento adequado de gestão de portefólio e de risco, alguém que pretenda investir as suas pequenas poupanças nos mercados financeiros pode correr um sério risco de ver a sua conta de investimento ser reduzida a zeros num abrir e piscar de olhos, principalmente se as operações que efetuar consistirem na celebração de contratos diferenciais (CFD) com alta alavancagem. Deixar nas mãos e na confiança de alguém que não tem autorização para a prestação de serviços de aconselhamento técnico é altamente arriscado.

Na larga maioria dos casos não se está perante a atividade de consultoria para investimento porquanto os “sinais” não são, em bom rigor, personalizados, isto é, não são emitidos para um cliente específico com determinadas características e perfil de risco. Pelo contrário, os “sinais” colocados nos referidos grupos privados correspondem a recomendações genéricas de investimento e desinvestimento em instrumentos financeiros.

É certo que a decisão caberá sempre, em último lugar, ao “cliente” do serviço, mas dada a iliteracia financeira da quase totalidade dos investidores que recorre a este tipo de serviços online, tais recomendações raramente são questionadas ou sujeitas a ponderações adicionais, valendo quase como verdadeiras instruções.

Em todo o caso, ambas as situações são consideradas, nos termos da lei, atividades de intermediação financeira, e por isso estão sujeitas a autorização prévia da entidade supervisora. A autorização não é um mero formalismo ou uma simples burocracia. Este ato pressupõe uma análise profunda, séria e cuidadosa pela autoridade de supervisão de que aquela pessoa ou entidade preenche uma série de requisitos obrigatórios, cujo objetivo principal é assegurar que o serviço de investimento é prestado com qualidade adequada, protegendo os interesses e o capital dos clientes-investidores.

Segundo a lei portuguesa, a prática de uma atividade de intermediação financeira sem autorização é qualificada como uma contraordenação muito grave, punível com coima entre 25 mil euros e cinco milhões de euros.

Este fenómeno surge no contexto de um movimento de socialização e democratização do trading, catapultado pela facilidade de acesso a plataformas de negociação por pequenos investidores e pela massificação comunicativa proporcionada pelas redes sociais. O crescimento em 2020 de investidores de retalho foi o maior dos últimos tempos. Um dos exemplos mais recentes deste movimento levou ao recente caso GameStop/Reddit, nos termos do qual se conseguiu observar a força que o chamado “Dumb Money” pode ter perante o “Smart Money”.

A União Europeia tem vindo a tomar algumas medidas de proteção dos investidores de retalho, nomeadamente a proibição de operações relativas a opções binárias, a restrição dos níveis de alavancagem em CFD em função do seu nível de volatilidade e a proibição de saldo negativo de conta de investimento. No entanto, há ainda um longo caminho a percorrer.

Para além dos (já) tradicionais locais de divulgação de informação e marketing de produtos e serviços como é o caso do YouTube, a multiplicação de fóruns em sites especializados em investimentos em instrumentos financeiros, bem como fóruns de discussão proporcionados por plataformas de negociação e empresas de corretagem são o palco ideal para a prospeção de clientela de serviços não autorizados de intermediação financeira.

Esta situação merece urgentemente uma séria reflexão pois está a tornar-se um caso de saúde pública financeira.