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Sócios-gerentes com faturação anual superior a 80 mil euros já têm direito a apoio extraordinário do Estado

Só é possível requerer o apoio relativo à quebra da faturação entre os meses de março e julho até setembro. Já para requerer o apoio relativo ao mês de agosto, os empresários têm até 6 de setembro.
João Relvas/Lusa
21 Agosto 2020, 13h38

Os sócios-gerentes com faturação anual superior a 80 mil euros e que tenham registado uma quebra das receitas de, pelo menos, 40%, por causa da pandemia, já podem requerer o apoio extraordinário à redução de atividade económico, notícia o “Expresso“, esta sexta-feira.

Este apoio entrou em vigor no passado dia 25 de julho, embora a Segurança Social ainda não tivesse atualizado o formulário através do qual os sócios-gerentes o podem requerer.

Com a alteração a esta medida, o Executivo retirou este teto máximo que limitava o acesso ao apoio público, fixado em até 80 mil euros de receitas anuais.

Esta alteração ao apoio extraordinário à atividade económica tem efeitos retroactivos, produzindo efeitos para o passado, a partir de 13 de março.

A publicação dá ainda conta de que só é possível requerer o apoio relativo à quebra da faturação entre os meses de março e julho até setembro. Já para requerer o apoio relativo ao mês de agosto, os empresários têm até 6 de setembro.

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