A Sonaecom anunciou que vai contestar judicialmente a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa de fazer o arresto preventivo de 26,075% do capital social da NOS, metade da participação detida na operadora pela Zopt (holding dividida pela Sonaecom e por empresas controladas por Isabel dos Santos), na medida em que as ações arrestadas ficaram privadas do direito de voto e do direito a receber dividendos, os quais deverão ser depositados na Caixa Geral de Depósitos à ordem do tribunal.
Segundo um comunicado enviado na noite deste sábado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), “a Sonaecom assume, como sempre, uma atitude de total colaboração com as autoridades judiciais, mas não pode conformar-se com uma decisão que, ao violar a regra básica de que uma sociedade anónima (neste caso a Zopt) não responde pelas dívidas dos seus acionistas, prejudica gravemente os interesses da Zopt e da Sonaecom, totalmente alheias ao processo judicial em causa, e é passível de afetar o regular funcionamento da assembleia geral da NOS, uma das mais importantes sociedades cotadas do mercado de capitais português”.
A decisão tomada em março pelo juiz Carlos Alexandre também implicou o arresto das participações de Isabel dos Santos na Efacec e no Eurobic, estando a decorrer outro processo na justiça holandesa para proceder ao arresto das ações na Esperaza, holding detida pela filha do antigo presidente angolano José Eduardo dos Santos e pela Sonangol, e que é uma das principais acionistas da Galp Energia.
No entender da Sonaecom, que divide em partes iguais com Isabel dos Santos a Zopt, que por sua vez tem 52,1% do capital social da NOS, a privação dos direitos de voto “é tanto mais singular e incompreensível quanto é certo que o próprio Tribunal de Angola não a associou ao arresto de participações em sociedades angolanas por si decretado” no âmbito do processo contra Isabel dos Santos. E a operadora presidida por Miguel Almeida irá contestar que a privação de direitos de voto “é nula e de nenhum efeito, na medida em que contraria norma legal expressa no sentido de que o arresto de uma quota, tal como a penhora, não priva o respetivo titular dos direitos de voto”, apontando jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça de que o arresto de uma quota (ou a sua penhora) não priva o seu titular dos direitos de voto em assembleias gerais.
Sem qualquer limitação de direitos, na sequência da decisão do juiz Carlos Alexandre, continuam 26,075% da NOS que constituem a outra metade da participação da Zopt no capital social da operadora, pelo que na prática Isabel dos Santos poderá continuar a receber metade dos dividendos que forem distribuídos pela operadora à acionista Zopt.
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