O STEC, a Organização Sindical mais representativa dos trabalhadores do Grupo CGD, intentou uma ação judicial contra o banco acusando-o de violação do direito à inscrição dos trabalhadores nos Serviços Sociais.
Em causa está o facto de o sindicato ter pedido à administração da CGD que a decisão judicial proferida no caso de uma trabalhadora da Caixa Leasing e Factoring que lhe deu o direito à inscrição nos Serviços Sociais da CGD, fosse estendida aos outros trabalhadores da empresa. Mas a administração recusou. O STEC avançou então para o Tribunal do Trabalho.
Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu, por unanimidade, um acórdão que reconheceu o direito de uma sócia do STEC, proveniente da empresa do Grupo CGD, CLF – Caixa Leasing e Factoring, à inscrição nos Serviços Sociais da Caixa.
O sindicato diz agora que esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça deveria ter sido estendida aos mais de 100 trabalhadores provenientes da CLF – Caixa Leasing e Factoring bem como a todos os pré-reformados que à data da incorporação na CGD se encontravam nessa condição.
“O STEC interpelou a Administração da CGD no sentido de confirmar se iria aplicar a todos os trabalhadores que se encontram naquelas condições, o entendimento perfilhado no citado acórdão do STJ e foi com enorme perplexidade que a Direção do STEC recebeu a resposta da Administração, negando abranger e integrar esses trabalhadores no acesso aos Serviços Sociais da CGD, e consequentemente, ignorando por completo os fundamentos em que assenta a decisão do Tribunal”, refere o sindicato.
”Com isto, a Administração da CGD decidiu, mais uma vez, subsistir numa posição que promove a discriminação interna na empresa e viola os estatutos dos Serviços Sociais da CGD, o Acordo de Empresa e o Código do Trabalho, prosseguindo no aprofundamento da gestão à base da redução cega de custos com os trabalhadores que, por sua vez, permitem engrossar os lucros astronómicos recentemente apresentados”, refere o STEC em comunicado.
Perante isto o STEC diz que “foi forçado a intentar mais uma ação judicial em representação dos seus associados, trabalhadores da ex-CLF, contra a Caixa Geral de Depósitos”, com a finalidade do Tribunal do Trabalho condenar o banco a inscrever esses trabalhadores nos Serviços Sociais da CGD e a indemnizá-los pelos prejuízos causados.
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