Para além da Caixa Geral de Aposentações, que tal como o Público divulgou está há dois meses sem administradores que têm de ser nomeados pela administração da CGD, também as subsidiárias do banco que tinham no seu ‘board’ administradores da casa-mãe estão com os lugares vazios à espera de nomeações.
Fontes ligadas ao processo dizem que o motivo para não terem sido nomeados administradores da CGD para estas administrações prende-se com a obrigatoriedade de prestar declarações de rendimento e património ao Tribunal Constitucional.
É que apesar de divergências sobre a interpretação da lei que alterou o estatuto do gestor público, excluindo a CGD desse estatuto, as subsidiárias parecem não estar abrangidas por essa exceção.
Tudo porque o Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho que altera o Estatuto do Gestor Público, aparentemente só se aplica à Caixa Geral de Depósitos. No Artigo 1º (âmbito de aplicação) é dito: «O presente decreto-lei [“Estatuto do Gestor Público”] não se aplica a quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas’, na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014.»
Ora isto quer dizer que apenas a CGD (entidade supervisonada significativa pelo BCE) está excluída do estatuto do gestor público. Logo todo o conjunto extenso de subsidiárias estaria fora desta isenção.
Tal é por exemplo o caso da Caixa Leasing e Factoring que ainda tem como presidente um ex-administrador da CGD (José Pedro Cabral dos Santos) que já saiu do Conselho de Administração da Caixa. Os vogais são António Pinheiro e Manuel Sales Caldeira, e são estes neste momento que estão a assegurar a gestão da empresa.
No Caixa Banco de Investimento, por exemplo, o presidente executivo é Joaquim do Rosário e Souza, mas como presidente do Conselho de Administração ainda consta o nome do ex-administrador Nuno Fernandes Thomaz e como vogal ainda consta o nome de José Pedro Cabral dos Santos, ambos ex-administradores da CGD.
A Caixa Gestão de Activos, Fundger e CGD Pensões tem também um lugar vazio, mas por outros motivos. A presidente Filomena Oliveira vai ser vice-presidente da CMVM e como tal precisa de ser substituída. Neste último caso (CGD Pensões) como presidente da mesa da Assembleia Geral ainda consta o nome do anterior administrador da CGD, Nuno Fernandes Thomaz.
Fora de Portugal o problema repete-se. Desde que esta administração tomou posse que os bancos continuam com os lugares deixados pelos anteriores administradores vazios.
Em Espanha o Banco Caixa Geral tem ainda no seu ‘board’, os nomes de João Nuno Palma (ex-CFO da CGD), de José Pedro Cabral dos Santos e de Pedro Pimentel, ex-administrador. Nomes que se reproduzem em várias comissões de risco, auditoria, de remunerações.
O mesmo acontece ao Banco Caixa Geral Brasil, que aguarda a nomeação do presidente, e tendo ainda no seu “board” João Nuno Palma.
Igualmente com o banco em Angola. O Banco Caixa Geral Angola tem ainda como presidente Nuno Fernandes Thomaz e como vice-presidente João Nuno Palma.
Nuno Fernandes Thomaz consta ainda como presidente do Conselho de Administração do BCI em Moçambique, uma banco que a CGD tem em parceria com o BPI.
Fontes ligadas ao banco justificam o atraso das nomeações com a prioridade que António Domingues está a dar ao processo de recapitalização, deixando para depois a reestruturação da CGD que poderá trazer alterações à estrutura de subsidiárias. Mas no mercado ninguém tem dúvidas de que este atraso se deve ao facto de se recusarem a apresentar a declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional. Tal como acontece com o caso da Caixa Geral de Aposentações já tinha sido noticiado pelo Público. A notícia dizia que o Governo vai ter de escolher, entre os membros do conselho de administração da CGD, três elementos para o conselho diretivo da CGA. Estes três, que enquanto administradores da CGD se recusam a entregar a declaração ao Tribunal Constitucional, vão mesmo ter de apresentar a sua declaração de rendimentos, património e cargos sociais ao TC, enquanto gestores da CGA.
Neste momento a CGA ainda tem como órgãos sociais para o triénio que acaba este ano, como presidente
Nuno Fernandes Thomaz e como vogais Maria João Carioca Rodrigues e Ana Cristina de Sousa Leal. Tudo administradores que deixaram a CGD. Segundo o Público isto acontece porque, ainda que não sejam abrangidos pelo Estatuto do Gestor Público, graças às alterações feitas este ano pelo Governo, serão abrangidos pelo estatuto de administrador de um instituto público, como é o caso da CGA. Além disso, a lei orgânica da CGA deixa claro que os membros do seu conselho diretivo estão abrangidos pela lei-quadro dos institutos públicos em tudo o que não esteja previsto na própria lei orgânica.
A obrigação de divulgação ao Tribunal Constitucional continua na ordem do dia, esperando este órgão que seja chamado a pronunciar-se sobre a obrigatoriedade ou não de os gestores da CGD apresentarem essa declaração.
A pressão aumenta sobre a equipa de António Domingues, depois da intervenção de Marcelo Rebelo de Sousa.
Numa nota divulgada no site da Presidência da República, o presidente invoca a lei de 1983 que obriga à mencionada declaração “todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência.
Em relação ao decreto-lei que entrou em vigor este ano e que exceciona os administradores da CGD do Estatuto do Gestor Público, o chefe de Estado realça que “nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional”, pelo que “considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos”.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que “uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público”.
Ora se o Tribunal Constitucional for notificado e se defender que os gestores têm de entregar essa declaração, terão mesmo de a apresentar, e nem a demissão os livra de o fazer. Porque uma vez tendo entrado na CGD e tendo passado o prazo legal para apresentarem a declaração, se o veredicto do Tribunal for no sentido de estarem obrigados pela lei de 1983, a fazê-lo então mesmo que saiam têm de apresentar a declaração ao TC, esse é o entendimento de um jurista contactado pelo Jornal Económico.
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