O valor do subsídio de alimentação da função pública vai aumentar este ano, mas as empresas do setor privado não estão obrigadas a acompanhar essa subida, exceto se os contratos coletivos ou individuais impuserem essa atualização. Aliás, no privado, são já muitos os setores de atividade onde o valor do subsídio é superior ao estipulado para os trabalhadores do Estado. Mas ainda há quem ganhe menos.
Segundo o Orçamento do Estado para este ano, o subsídio de alimentação na função pública vai subir 25 cêntimos em Janeiro (para 4,52 euros/dia) e mais 25 cêntimos em agosto (fixando-se em 4,77 euros). Porém, o segundo acréscimo é sujeito a tributação. E uma vez que o valor que serve de referência para o privado é habitualmente o limite até ao qual não se pagam impostos nem segurança social, o valor a ter em conta para as empresas será de 4,52 euros. Se o subsídio for atribuído em vales refeição ou em cartões, o montante livre de tributação sobe para 7,23 euros – contra os anteriores 6,83 euros – e neste caso será esta a referência para o privado, segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).
Porém, as empresas do setor privado “não estão obrigadas a pagar subsídio de refeição nem a aumentá-lo, a não ser que isso esteja definido em convenção coletiva ou no acordo individual de trabalho”, explica o especialista em Direito do Trabalho Luís Gonçalves da Silva, ao Jornal Económico.
Atualizações negociadas
Por regra, as empresas que não estão vinculadas a contratos coletivos optam por seguir o valor de referência para a função pública, uma vez que, desta forma, acabam por dar um benefício ao trabalhador sem pagar mais impostos nem Segurança Social. Mas, “na maior parte das convenções coletivas, há um valor que é fixado e que só é atualizado na negociação”, afirma João Torres, que acompanha a negociação coletiva na CGTP.
Quanto a valores, variam de empresa para empresa e, se há casos em que o montante equivale a metade do estabelecido para o Estado, há outros em que o subsídio é o dobro do que ganham os funcionários públicos.
É o caso, por exemplo, dos funcionários do setor bancário: segundo o acordo coletivo, têm direito a receber 9,17 euros de subsídio de refeição por cada dia de trabalho. Também a operadora MEO assinou no ano passado um acordo com o Sindicato nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual (SINTTAV) onde ficou estabelecido um valor de 8,15 euros para o subsídio de refeição.
Abaixo do Estado
Bem longe destes valores estão os trabalhadores dos transportes pesados privados de passageiros, como a Barraqueiro ou a AVIC, que recebem 2,55 euros de subsídio de alimentação. Já os metalúrgicos e metalomecânicos têm direito a um montante próximo daquele que é pago no Estado mas, ainda assim, inferior: 4,36 euros por cada dia de trabalho. Uma situação idêntica à dos setores da restauração, hotelaria e agricultura, cujo contrato coletivo prevê 4,2 euros de subsídio de alimentação.
Para a generalidade da função pública, o valor é fixo, sem margem para negociação, mas as empresas do sector empresarial do Estado podem pagar valores mais elevados através da negociação coletiva. “Na maioria dos casos das empresas públicas, o valor está muito acima” do previsto para a generalidade os funcionários públicos, afirma Sérgio Monte, responsável pelo departamento de negociação coletiva na UGT. As empresas de transportes públicos “pagam todas acima de nove euros”, sublinha o dirigente sindical.
Segundo Sérgio Monte, o subsídio de alimentação é mais elevado nas empresas públicas porque “esta foi a forma de aumentar os salários destes trabalhadores durante os anos de congelamento salarial”. O acordo de empresa do Metropolitano de Lisboa, por exemplo, estabelece um subsídio de refeição de 10,35 euros, mais do dobro do que é pago aos funcionários públicos. Na Carris, é de 9,54 euros.
“Aumentando o subsídio de refeição ganham os trabalhadores e a empresa, pois o subsídio acaba por promover a assiduidade, uma vez que se faltar, o trabalhador não ganha”, conclui o sindicalista da UGT.
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