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Supervisores financeiros: Subidas salariais acima de 3% têm de ser aprovadas pelo ministro das Finanças

Com esta alteração, os salários dos administradores das várias entidades de supervisão, como o governador do Banco de Portugal Carlos Costa, passam a estar limitados a aumentos anuais de 3%.
20 Março 2019, 09h49

Os aumentos salariais dos supervisores financeiros vão estar limitados aos 3% anuais. Se a subida for superior, a aprovação vai ter de ser dada pelo ministro das Finanças. Esta é uma das medidas que conta na reforma da supervisão financeira já aprovada em conselho de ministros e que deu esta semana entrada no Parlamento.

Com esta alteração, os salários dos administradores das várias entidades de supervisão, como o governador do Banco de Portugal Carlos Costa, passam a estar limitados a aumentos anuais de 3%.

“Se da referida revisão no número anterior resultar uma variação superior a 3% do estatuto remuneratório de qualquer um dos membros do órgão de administração, aquela revisão fica sujeita a homologação pelo membro do Governo responsável pela área das finanças”, pode-se ler no documento.

Esta reforma cria assim o Sistema Nacional de Supervisão Financeira (SNSF) que é composto pelas autoridades de supervisão – o Banco de Portugal, a Comissão de Mercados e de Valores Mobiliários (CMVM), e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

As remunerações dos supervisores financeiros vão estar sujeitas a parecer técnico da comissão de avaliação e remunerações, que vai ser predidida por “Uma pessoa de reconhecida idoneidade e experiênia em matéria de supervisão financeira, designada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças”. Esta comissão vai também ser composta por membros designados pela ASF, Banco de Portugal, CMVM, CNSF.

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