O Governo aprovou um novo regime de contraordenações económicas que prevê coimas mais elevadas para várias infrações relacionadas com os fumadores, estabelecimentos, retalhistas, mas também para as empresas produtoras de tabaco.
As normas aprovadas visam a “proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo”.
Apesar do regime jurídico das contraordenações económicas ter sido hoje publicado, só vai entrar em vigor no espaço de seis meses, no final de julho.
Os fumadores passam a estar sujeitos a contraordenações leves que prevê coimas entre 150 a 500 euros, nas situações que fumem fora das áreas para fumadores ou fora das áreas ao ar livre.
Também os proprietários dos estabelecimentos ficam sujeitos a uma contraordenação económica leve, assim como “pessoas coletivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, bem como para os órgãos diretivos ou dirigentes máximos dos organismos, estabelecimentos ou serviços da Administração Pública”, se não cumprirem o previsto na lei. Isto é, “devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respetivo auto de notícia”.
No caso das microempresas, as coimas vão dos 250 euros aos 1.500 euros. Para as pequenas empresas, as coimas variam entre 600 euros a 4.000 euros. Para as médias empresas, coimas de 1.250 a 8.000 euros. No caso das grandes empresas, variam entre 1.500 e 12.000 euros.
Mas também estão previstas contraordenações graves para os “proprietários dos estabelecimentos privados, pessoas coletivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou associações sem personalidade jurídica, bem como para os órgãos diretivos ou dirigentes máximos dos organismos, estabelecimentos ou serviços da Administração Pública”.
As contraordenações graves estão previstas nos casos em que “não esteja afixada sinalização a dar conta da interdição de fumar”.
No casos das áreas de fumadores, existem contraordenações a aplicar se não estiverem “devidamente sinalizadas, ou separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas”; ou que “seja garantida a ventilação direta para o exterior através de sistema de extração de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores”.
As contraordenações graves variam entre os 650 e os 1.500 euros para as pessoas singulares; entre 1.700 a 3.000 euros para microempresas; 4.000 a 8.000 para pequenas empresas; 8.000 a 16.000 para médias empresas; 12.000 a 24.000 para grandes empresas.
Já as contraordenações económicas muito graves estão previstas para situações que dizem respeito a locais de venda de tabaco ou para empresas produtoras de tabaco.
Estas contraordenações aplicam-se quando não forem cumpridos teores máximos nas substâncias contidas nos cigarros comercializados, como de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono; ou se os maços não vierem com advertências gerais como “Fumar Mata” ou “Fumar prejudica gravemente a sua saúde e a dos que o rodeiam”.
As coimas muito graves também pretendem prevenir a venda de tabaco através de máquinas de venda automática que não “estejam munidas de um dispositivo eletrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos”.
Ao mesmo tempo, o decreto-lei também proíbe todas as “normas de publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco, incluindo a publicidade oculta, dissimulada e subliminar, através de suportes publicitários nacionais ou com sede em Portugal”.
Simultaneamente também fica proibida a “proibida a publicidade ao tabaco, ou ao seu uso, em máquinas de venda automática”.
As contraordenações muito graves variam entre os 2.000 euros e os 90 mil euros: pessoa singular (2.000 a 7.500 euros); microempresa (3.000 a 11.500 euros); pequena empresa (8.000 a 30 mil euros); média empresa (16 mil a 60 mil euros); grande empresa (24 mil a 90 mil euros).
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