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Tanure multado em 400 mil euros por causa da concertação com ações da Pharol

A decisão que se tornou definitiva e já não é passível de recurso resulta do facto de entre outubro de 2016 e março de 2019, a High Seas Capital Investments, LLC, a High Bridge Unipessoal, Lda., a Blackhill Holding Limited, LLC e Nelson Tanure, terem mantido entre si um acordo pelo qual exerceram, de forma concertada, influência sobre a Pharol, que está cotada em bolsa.
31 Março 2021, 15h51

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou esta quarta-feira duas decisões relativas a processos de contraordenação, uma das quais em regime de anonimato. A que não está em anonimato, é a maior (400 mil euros) e diz respeito à aquisição entre outubro de 2016 e março de 2019, pelas empresas High Seas Capital Investments, LLC, High Bridge Unipessoal, Lda., e Blackhill Holding Limited, LLC (cujo capital social era integralmente detido, direta e indiretamente, pelo arguido Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure) de ações representativas do capital social e dos direitos de voto da Pharol.

A decisão que se tornou definitiva e já não é passível de recurso resulta do facto de entre outubro de 2016 e março de 2019, a High Seas Capital Investments, LLC, a High Bridge Unipessoal, Lda., a Blackhill Holding Limited, LLC e Nelson Tanure, terem mantido entre si um acordo pelo qual exerceram, de forma concertada, influência sobre a sociedade participada (Pharol).

Na base das decisões da CMVM, está um processo por violação dos deveres de prestação de informação à CMVM e à sociedade participada no âmbito da comunicação de participações qualidades.

“Os arguidos mantiveram entre si um acordo pelo qual exerceram, de forma concertada, influência sobre a sociedade participada. Tal situação determina a imputação recíproca de direitos de voto no cômputo das suas participações qualificadas, o que os arguidos não refletiram nas diferentes comunicações que dirigiram à CMVM e à sociedade participada, prestando assim informação que não era completa nem verdadeira. Além disso, em diversas ocasiões, os arguidos responderam a pedidos de informação formulados pela CMVM, prestando informação não completa e não verdadeira. Foi aplicada a cada um dos arguidos uma coima de 100 mil euros. Ao todo as três empresas e o próprio Nelson Tanure foram multados em 400 mil euros.

O outro processo de contraordenação, não identifica o arguido, mas a multa foi por violação do dever de defesa do mercado, e por o arguido ter inserido ofertas de compra e de venda de ações que, pela quantidade, preço e momento em que foram inseridas, e considerando ainda a reduzida liquidez do valor mobiliário em causa, eram aptas a modificar – e modificaram – as condições de formação dos preços e da oferta e da procura das mesmas, ditando uma variação no preço de fecho das ações que em circunstâncias de normal funcionamento do mercado não aconteceria.

Neste caso foi aplicada uma coima de 25 mil euros, suspensa pelo prazo de dois anos.

Ex-administração da PT e Pharol com multas confirmadas pelo Tribunal da Relação

A CMVM publicou também o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), que confirma integralmente a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão no processo de contraordenação nº 33/2014, instaurado pela CMVM.

Neste caso os arguidos são a Pharol SGPS (ex-PT SGPS), Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Luís Pacheco de Melo, Amílcar Morais Pires, João de Mello Franco, José Guilherme Xavier de Basto e Mário João de Matos Gomes.

O processo resulta da então PT SGPS ter divulgado, no Sistema de Difusão de Informação (SDI) da CMVM, “informação não completa, não clara, não verdadeira e não lícita, no Relatório e Contas Consolidadas de 2012, no Relatório e Contas Consolidadas de 2013, no Relatório e Contas Consolidadas relativo ao 1.º trimestre de 2014, no Relatório de Governo Societário de 2012 e no Relatório de Governo Societário de 2013, violou, por 5 (cinco) vezes, o dever de qualidade de informação, previsto no artigo 7.º do CdVM”.

Recorde-se que o Conselho de Administração da CMVM aplicou à Pharol SGPS uma coima única no montante de um milhão de euros, parcialmente suspensa na sua execução em 750 mil euros.

A Zeinal Bava, ex-CEO da PT SGPS, foi aplicada uma uma coima única no montante de 600 mil euros. A Henrique Granadeiro (ex-chairman) foi aplicada pela CMVM uma coima única no montante de 750 mil euros.

A Pacheco de Melo, ex-CFO da PT, foi aplicada uma coima única no montante de 400 mil euros. A Morais Pires (administrador da Portugal Telecom por conta do BES) foi aplicada uma coima única no montante de 300 mil euros.

Já ao administrador João Mello Franco foi aplicada uma coima única no montante de 150 mil euros, totalmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos. O mesmo sucedendo a José  Xavier de Basto e a Mário João de Matos Gomes.

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