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TAP espera reduzir custos em 45% com lay-off. Trabalhadores não abrangidos levam corte de 20% no salário

A TAP anunciou hoje que 90% dos seus trabalhadores vão entrar em regime de lay-off, com os restantes a sofrerem uma redução do horário de trabalho em 20% e corte proporcional no salário. A companhia aérea conta com mais de 10 mil trabalhadores em Portugal.
  • TAP Portugal
1 Abril 2020, 08h43

A TAP anunciou oficialmente hoje a entrada da empresa em regime de lay-off. Em comunicado enviado à CMVM esta quarta-feira, a transportadora aérea anunciou que serão “adotadas medidas de suspensão temporária da prestação do trabalho para cerca de 90% dos colaboradores da TAP”.

Já os restantes 10% que permanecem em serviço vão sofrer uma “redução do período normal de trabalho e redução proporcional da remuneração, em 20%”.

Estas medidas entram em vigor a partir de amanhã e vigoram durante 30 dias “podendo este período vir a ser estendido”.

“A TAP estima que, com base na melhor informação disponível à data de hoje, a implementação das medidas excecionais e temporárias acima descritas tenha como impacto uma redução da rúbrica de custos com pessoal correspondente a cerca de 45%, durante o mencionado período aplicável”, explica a empresa em comunicado.

A companhia aérea contava com 10.617 trabalhadores em Portugal no final de 2019. Nos seus quadros, a empresa conta com 1.535 pilotos e 3.786 tripulantes de cabine. A suspensão temporária do contrato de trabalho deverá assim atingir mais de 9.500 trabalhadores.

A partir de hoje e até, “pelo menos”, 4 de maio, a TAP  vai passar a operar apenas para os Açores (Terceira e Ponta Delgada) e Madeira (Funchal), suspendendo as restantes rotas.

“Este plano operacional poderá ser ajustado sempre que as circunstâncias assim o permitam e tendo em conta a eventual necessidade de garantir pontualmente operações extraordinárias, focadas em garantir voos de repatriamento e de transporte de carga humanitária”, de acordo com a companhia aérea.

“Neste contexto de suspensão quase total das suas operações, o Conselho de Administração da TAP decidiu que, para melhor defesa da manutenção dos postos de trabalho do seu universo de colaboradores e melhor salvaguarda do futuro da empresa, deveria recorrer ao programa disponibilizado pelo Governo Português de apoio à recuperação socioeconómica do país e das empresas, constante do Decreto-Lei nº 10-G/2020, de 26 de março, que prevê justamente a adoção de medidas excecionais e temporárias para assegurar a proteção e manutenção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia Covid-19”, pode-se ler no documento.

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