O aumento para o dobro na Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), aprovado pelo Executivo em outubro, leva a Associação para a Defesa do Consumidor (Deco) a lançar o alerta: este aumento de 100% não deve ser refletido na fatura dos consumidores.
“Sabe aquela tarifa de resíduos que paga na conta da água? Para além da ilógica forma de cálculo em função do consumo de água, ainda pode aumentar devido à subida da taxa de gestão de resíduos”, alerta a Deco nesta sexta-feira, 6 de novembro.
A associação recorda que o Decreto-Lei nº 92/2020 de 23 de outubro revelou que os valores a pagar pela TGR “não têm permitido alcançar os objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos” e, como tal, foi aprovado o aumento da taxa a pagar pelas entidades que gerem o serviço de resíduos para 22 euros (o dobro do que pagavam).
“Ou seja, passam a pagar uma taxa superior que depende do tipo de tratamento que dão aos resíduos”, acrescenta a Deco, dando conta de que, nos últimos cinco anos, tem-se registado um aumento “acentuado” de resíduos para eliminação em aterros e, consequentemente, um aumento no valor a pagar pela taxa.
“Defendemos que este aumento não deve ser refletido na fatura dos consumidores. Se não existirem sistemas de tarifas que incentivem o consumidor a separar o lixo, o aumento da tarifa de gestão de resíduos não terá influência no cumprimento das metas de reciclagem”, conclui a Deco, considerando que “é essencial” haver sistemas de recolha adequados, como recolha porta-a-porta ou ecopontos acessíveis aos cidadãos, que sensibilizem os consumidores a mudarem os hábitos de gestão de resíduos.
Para além disso, prossegue a associação, a tarifa de resíduos continua a estar associada ao consumo de água, “sem que seja tido em conta o contributo do consumidor que separa, recicla e se preocupa com a sustentabilidade do planeta”. Para a Deco, as falhas estruturais do processo de reciclagem são a principal causa do aumento dos resíduos depositados nos aterros.
“Lixo não é água e, como tal, temos vindo a exigir uma tarifação que promova a reciclagem e premeie o consumidor na hora de pagar a fatura”, realça, defendendo que “se por si só a tarifa já é injusta, adicionar-lhe mais acréscimo de custo, resultante também do aumento da taxa aplicada às entidades gestoras, seria inconcebível”
Aumento “brusco e excessivo”, dizem câmaras
O aumento para o dobro na TGR tinha sido anunciado em fevereiro, mas só a 17 de setembro foi aprovado em reunião de Conselho de Ministros, tendo na altura a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) se manifestado “desagradavelmente surpreendida” com uma medida que, a manter-se, poderá onerar os cofres das autarquias. O presidente da ANMP, Manuel Machado, defendeu mesmo tratar-se de um aumento “brusco e excessivo” da TGR que se mantém em 11 euros por tonelada até ao final do ano, mas que em janeiro de 2021 passa para 22 euros por tonelada.
Este responsável defende que se o objetivo do Governo é incentivar “a redução da produção de resíduos, estimular o cumprimento dos objetivos nacionais na matéria e desincentivar a entrada de resíduos provenientes de outros países”, segundo o Executivo, a medida pode ter um “efeito perverso”. Explicou que pode significar o regresso de um problema que “levou anos a resolver”, como foi o “aparecimento de lixeiras a esmo”, sendo que “algumas delas podem pôr em causa a saúde pública”.
Segundo o Governo, este aumento da TGR contribui para desencorajar as opções de deposição final em aterro e incineração de lixo indiferenciado, ao mesmo tempo que incentiva a redução da produção de resíduos e a separação e reciclagem de materiais.
A TGR não incide sobre as quantidades de resíduos que são recolhidas de modo seletivo, incluindo os biorresíduos, e que são encaminhados para reciclagem.
“Dá-se assim mais um passo no conjunto de instrumentos de política necessários para que Portugal possa cumprir com as metas, cada vez mais exigentes, de desvio de resíduos de aterro e de preparação para reutilização e reciclagem” sinalizou o Executivo.
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