Sabemos da guerra movida por alguns, umas vezes por bons motivos outras nem tanto, às taxas. Em 2020, foi muito divulgado um estudo promovido pela CIP com um levantamento exaustivo das taxas pagas pelas empresas, um número assustador – para cima de 4.300! Entre elas estão as taxas que sustentam o Fundo de Garantia Automóvel.

A criação, em 1979, do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, foi acompanhada pelo Decreto-Regulamentar 58/79, instituindo o Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Passou a competir ao FGA, “satisfazer as indemnizações de morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, nos casos previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei 408/79”, isto é “quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz”, ou “quando for declarada a falência do segurador”.

Ao longo dos anos, o FGA foi sendo alimentado, entre outras receitas despiciendas, por taxas cobradas em todos os seguros do ramo automóvel, previstas na alínea a) e nos números 2 e 3 do art.º 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto. A saber, “(…) uma percentagem de 2,5% ao ano sobre o montante total dos prémios da cobertura do seguro de responsabilidade civil automóvel (…)” e “(…) uma percentagem de 0,21% ao ano sobre o montante total dos prémios comerciais de todos os contratos de Seguro Automóvel (…)”. Um mecanismo legal adequado e necessário e uma taxa absolutamente correcta.

Registando sucessivos superavits entre as receitas provenientes dessas taxas e as despesas com os sinistros a que se destina e acções de sensibilização, o FGA acumulou recursos assinaláveis. Hoje, o FGA detém um total de 607 milhões de euros em balanço (103 milhões em responsabilidades e 504 milhões de euros em activos financeiros). Nada parece justificar a manutenção da dimensão daquelas taxas.

Foi tendo em conta este valor, suportado ao longo dos anos pelos proprietários de veículos automóveis, clientes dos seguros obrigatórios do ramo automóvel, que o PCP apresentou uma alteração no OE2021:

“Devolução de verbas do Fundo de Garantia Automóvel

1 – Em 2021, as taxas previstas nos números 2 e 3 do art.º 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, são reduzidas a metade.

2 – A redução prevista no número anterior é integralmente reflectida nos preços dos prémios pagos pelos clientes de seguros do ramo automóvel.”

Assim, se garantia uma devolução parcial e ao longo do tempo de parte daquele valor, começando em 2021 com uma redução de 50% das taxas que financiam o FGA.

O Decreto-Lei n.º 291/2007 deixa clara a possibilidade destas serem alteradas pelo Governo. Mas também se considerou que a situação actual que o país enfrenta justificava plenamente que se alterassem, em 2021, devolvendo parte do valor suportado pelos tomadores de seguros automóvel, sem pôr em causa a sustentabilidade do FGA para o cumprimento da suas funções. Isto sem trazer à colação os excedentes ganhos pelas companhias de seguros em 2020, pela redução brutal do tráfico automóvel.

Estranhamente, ou talvez não, os partidos que passam a vida a falar da exagerada carga fiscal, e das “taxas e taxinhas”, como o PSD e o Liberal “IL”, votaram contra. E o CDS, do ex-ministro autor dessa expressão, não foi além da abstenção. Com o PS, chumbaram a Proposta. Isto é que é coerência.

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.