O Tribunal de Contas (TdC) condenou três funcionários da Câmara de Pedrógão Grande por infrações financeiras, no caso relativo ao desvio de dinheiro do município, segundo a sentença à qual a Lusa teve hoje acesso.
Os funcionários, à data o chefe da Divisão Administrativa e Financeira, a responsável pela Contabilidade e a tesoureira municipal, foram condenados, cada um, numa multa de 6.120 euros, como autores de uma infração financeira sancionatória dolosa, na forma continuada.
Aqueles funcionários foram ainda condenados como autores de infrações financeiras reintegratórias, por pagamentos indevidos, na reposição solidária ao Município de Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, da quantia global de 74.320,82 euros.
O juiz conselheiro, que julgou procedente a ação intentada pelo Ministério Público, determinou ainda aos funcionários o pagamento de juros para cada uma das quantias em causa relativas a estas situações: utilização indevida e apropriação de quantias do fundo de maneio, pagamentos fictícios à Segurança Social, pagamentos irregulares/fictícios à Administração Central dos Serviços de Saúde, apropriação de valores de cauções de contratos públicos e recebimentos de valores do fundo de maneio de despesas da Conservatória do Registo Predial, despesas de combustível e despesas de farmácia.
No sumário da sentença lê-se que “a prática por funcionários da área financeira e contabilística de município, por acordo entre si, de atos envolvendo sete situações diferenciadas (…), simulando despesa pública” da autarquia, e “apropriando-se dos valores correspondentes, consubstancia uma dimensão ilegal e ilícita financeira”.
Para o TdC, este caso “consubstancia uma única infração continuada”, dado que estava subjacente a todas as infrações um mesmo objetivo por parte dos funcionários, “nomeadamente a prática diversas e irregulares, ocorridas ao longo do tempo no exercício das suas funções”, para se apropriarem de fundos do município, além de que toda a sua conduta “foi executada de forma homogénea, tomada por uma resolução única e sempre no quadro de uma mesma solicitação exterior, trabalhando em conjunto numa área que naturalmente conheciam bem, sendo que essa circunstância lhes facilitou a atuação”.
“As condutas ocorridas durante cinco anos que consubstanciam pagamentos ilegais, que causaram danos ao Município de Pedrógão Grande e foram praticados de forma dolosa e que somados totalizam o valor de 86.320,82 euros, são da responsabilidade solidária” dos funcionários, devendo subtrair-se o valor de 12 mil euros já entregue à Câmara por um deles.
A sentença é de 12 de fevereiro. A Lusa requereu o seu envio no dia seguinte, o que só sucedeu hoje devido à necessidade de supressão dos dados pessoais constantes no documento.
Em outubro de 2024, os três funcionários foram condenados no Tribunal Judicial de Leiria, um deles em prisão efetiva, pelo desvio de dinheiro do município.
O então chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município foi condenado na pena única de seis anos de prisão pelo crime de branqueamento na forma singular e pelos crimes de peculato e falsificação de documento na forma continuada e em coautoria com as, à data, tesoureira e a responsável da contabilidade (que, entretanto, deixou a Câmara).
A ex-tesoureira foi condenada na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova, enquanto a antiga contabilista na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, igualmente suspensa na sua execução e com regime de prova, pelos mesmos crimes.
O coletivo de juízes condenou ainda os três arguidos no pagamento do pedido de indemnização formulado pela Câmara, com o ex-chefe de divisão a ter de pagar 42.470,91 euros, a antiga tesoureira 11.670,13 euros (que, entretanto, já terá pagado) e a ex-contabilista 19.117,13 euros.
Já em termos de perda alargada, foram condenados no pagamento ao Estado de 305.423,32 euros (arguido) e de 191.162,34 euros (antiga tesoureira), quantias relativas ao património incongruente destes.
Já no caso da antiga contabilista, o valor perdido a favor do Estado é de 19.117,13 euros relativo à vantagem patrimonial obtida. A todos os valores acrescem juros.
O tribunal coletivo determinou ainda a entrega ao município das quantias apreendidas no âmbito deste processo.
Entretanto, houve recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, que determinou o reenvio para a 1.ª instância para nova deliberação, que está agendada para 25 de junho.
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